DECRETO Nº 26.091, DE 26 DE JULHO DE 2005
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 26.091, DE 26 DE JULHO DE 2005
PUBLICADO NO DOE DE 27.07.06
Altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 186 da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de julho de 2006 os efeitos do disposto no “caput” do inciso II do art. 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de julho de 2005; 117º da Proclamação da República.
Governador
Secretário da Receita Estadual
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