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DECRETO Nº 25.907, DE 18 DE MAIO DE 2005

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 

DECRETO Nº 25.907, DE 18 DE MAIO DE 2005
PUBLICADO NO DOE DE 19.05.05

Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre procedimentos a serem observados pelos prestadores de serviços de comunicação, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 13/05,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 2004.

 

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,  em  João Pessoa, 18 de maio de 2005; 117º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado
 
 MILTON GOMES SOARES
Secretário da Receita Estadual

 

 

 

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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