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DECRETO Nº 25.694, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 25.694, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005
PUBLICADO NO DOE DE 18.02.05

Ratifica Convênios celebrados nas 81ª e 82º reuniões extraordinárias do CONFAZ, realizadas, respectivamente, nos dias 11 e 25 de janeiro de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS celebrados nos termos dispostos na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

              

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam ratificados os convênios abaixo relacionados, cujos textos são publicados anexos a este Decreto:

 

I - Convênio ICMS 01/05, publicado no Diário Oficial da União, em 12 de janeiro de 2005, celebrado na 81ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 11 de janeiro de 2005;

 

II - Convênios ICMS 02/05 a 04/05, celebrados na 82ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 25 de janeiro de 2005, publicados no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2005.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,  em  João Pessoa, 17 de fevereiro de 2005; 117º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado
 
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário da Receita Estadual

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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