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DECRETO Nº 25.851, DE 28 DE ABRIL DE 2005

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 25.851, DE 28 DE ABRIL DE 2005
PUBLICADO NO DOE DE 29.04.05

Altera o Decreto nº 17.252, de 29 de dezembro de 1994, que regulamenta o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba – FAIN, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 3º do Decreto nº 17.252, de 29 de dezembro de 1994, os §§ 4º, 5º e 6º, com a seguinte redação:

 

“§ 4º A base para concessão do benefício em relação aos empreendimentos novos e relocalizados é constituída de 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS gerado pela produção industrial incentivada.

 

§ 5º Nos casos dos empreendimentos de ampliação e modernização, o valor do benefício será limitado a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS decorrente da produção industrial própria incentivada que exceder à atual capacidade instalada.

 

§ 6º Nos casos de revitalização, o valor do benefício será limitado a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS oriundo da produção industrial própria incentivada que exceder à média dos últimos 24 meses.”.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de abril de 2005; 117º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador

 

 

MILTON GOMES SOARES
Secretário da Receita Estadual 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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