DECRETO Nº 25.875, DE 06 DE MAIO DE 2005
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 25.875, DE 06 DE MAIO DE 2005
PUBLICADO NO DOE DE 08.05.05
Ratifica Convênios e Ajustes SINIEF celebrados na 117ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º de abril de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS e ECF e Ajustes SINIEF celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, nos arts. 2º, 4º, 6º ao 13 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e no art. 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 07/05 a 45/05 e 47/05 a 50/05, o Convênio ECF 01/05, e os Ajustes SINIEF 01/05 e 02/05, celebrados na 117ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, publicados no Diário Oficial da União, em 5 de abril de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de maio de 2005; 117º da Proclamação da República.
Governador
Secretário da Receita Estadual
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