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DECRETO Nº 26.370, DE 14 OUTUBRO DE 2005

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 26.370, DE 14 OUTUBRO DE 2005
PUBLICADO NO DOE DE 16.10.05

Ratifica Convênios e Ajustes SINIEF celebrados na 119º reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de setembro de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS e ECF e os Ajustes SINIEF celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e no art. 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 94/05 a 120/05, o Convênio ECF 03/05, e os Ajustes SINIEF 04/05 a 07/05, celebrados na 119ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, publicados no Diário Oficial da União, em 5 de outubro de 2005.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,  em  João Pessoa,           de outubro de 2005; 17º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado
 
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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