DECRETO Nº 26.765, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 26.765, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005
PUBLICADO NO DOE DE 25.12.05
REPUBLICADO NO DOE DE 29.12.05
Altera dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 102/05, 103/05, 115/05, 118/05, 120/05, no Protocolo ICMS 38/05 e no Ajuste SINIEF 04/05,
D E C R E T A :
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do art. 6º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o “caput” do inciso I:
“I - até 31 de dezembro de 2015, as saídas internas de pescado, inclusive moluscos impróprios para o consumo humano utilizados como isca para pesca, observado o disposto no § 28, exceto (Convênios ICMS 60/91, 148/92, 121/95 e 23/98 e Decretos nº 20.362/99 e nº 24.437/03):”;
II – as alíneas “d” e “e” do inciso XXVI (Convênio ICMS 120/05):
“d) peg interferon alfa-2A - NBM/SH 3004.90.99;
e) peg intergeron alfa -2B - NBM/SH 3004.90.99.”.
Art. 2º O § 3º do art. 574 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, fica acrescido do inciso XVII, com a seguinte redação (Ajuste SINIEF 04/05):
“XVII - o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ, do impressor do documento, a data e quantidade de impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, e o número da autorização para impressão dos documentos fiscais.”.
Art. 3º Ficamrevogados os seguintes dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997:
a) os incisos I e II do art. 575 (Ajuste SINIEF 04/05);
b) o art. 578 (Ajuste SINIEF 04/05);
c) os Anexos 83 e 84 (Ajuste SINIEF 04/05).
Art. 4º O item 75 do Anexo 105 – Lista de Fármacos e Medicamentos, de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 115/05):
“75 |
Sirolimus |
2933.39.99 |
Sirolimus – Solução oral 1mg/mg por ml e Drágeas 1 e 2 mg |
3004.90.79”. |
Art. 5º O Anexo 105 – Lista de Fármacos e Medicamentos, de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, fica acrescido dos itens 90 a 118, com as seguintes redações (Convênio ICMS 103/05):
“Item |
Fármacos |
NBM/SH-NCM - Fármacos |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM Medicamentos |
90 |
Soro Anti-Aracnídico |
3002.10.19 |
Soro Anti-Aracnídico |
3002.10.19 |
91 |
Soro Anti-Botrópico |
3002.10.19 |
Soro Anti-Botrópico |
3002.10.19 |
92 |
Soro Anti-Bot/Crotálico |
3002.10.19 |
Soro Anti-Bot/Crotálico |
3002.10.19 |
93 |
Soro Anti-Bot/Laquético |
3002.10.19 |
Soro Anti-Bot/Laquético |
3002.10.19 |
94 |
Soro Anti-Botulínico |
3002.10.19 |
Soro Anti-Botulínico |
3002.10.19 |
95 |
Soro Anti-Crotálico |
3002.10.19 |
Soro Anti-Crotálico |
3002.10.19 |
96 |
Soro Anti-Diftérico |
3002.10.15 |
Soro Anti-Diftérico |
3002.10.15 |
97 |
Soro Anti-Elapídico |
3002.10.19 |
Soro Anti-Elapídico |
3002.10.19 |
98 |
Soro Anti-Escorpiônico |
3002.10.19 |
Soro Anti-Escorpiônico |
3002.10.19 |
99 |
Soro Anti-Lactrodectus |
3002.10.19 |
Soro Anti-Lactrodectus |
3002.10.19 |
100 |
Soro Anti-Lonômia |
3002.10.19 |
Soro Anti-Lonômia |
3002.10.19 |
101 |
Soro Anti-Loxoscélico |
3002.10.19 |
Soro Anti-Loxoscélico |
3002.10.19 |
102 |
Soro Anti-Rábico |
3002.10.19 |
Soro Anti-Rábico |
3002.10.19 |
103 |
Soro Anti-Tetânico |
3002.10.12 |
Soro Anti-Tetânico |
3002.10.12 |
104 |
Soro - Outros soros |
3002.10.19 |
Soro - Outros soros |
3002.10.19 |
105 |
Vacina BCG |
3002.20.29 |
Vacina BCG |
3002.20.29 |
106 |
Vacina contra Febre Amarela |
3002.20.29 |
Vacina contra Febre Amarela |
3002.20.29 |
107 |
Vacina contra Haemóphilus |
3002.20.29 |
Vacina contra Haemóphilus |
3002.20.29 |
108 |
Vacina contra Hepatite B |
3002.20.23 |
Vacina contra Hepatite B |
3002.20.23 |
109 |
Vacina contra Influenza |
3002.20.29 |
Vacina contra Influenza |
3002.20.29 |
110 |
Vacina contra Poliomielite |
3002.20.22 |
Vacina contra Poliomielite |
3002.20.22 |
111 |
Vacina contra Raiva Canina |
3002.20.29 |
Vacina contra Raiva Canina |
3002.20.29 |
112 |
Vacina contra Raiva Vero |
3002.20.29 |
Vacina contra Raiva Vero |
3002.20.29 |
113 |
Vacina Dupla Adulto |
3002.20.29 |
Vacina Dupla Adulto |
3002.20.29 |
114 |
Vacina Dupla Infantil |
3002.20.29 |
Vacina Dupla Infantil |
3002.20.29 |
115 |
Vacina Tetravalente |
3002.20.29 |
Vacina Tetravalente |
3002.20.29 |
116 |
Vacina Tríplice DPT |
3002.20.27 |
Vacina Tríplice DPT |
3002.20.27 |
117 |
Vacina Tríplice Viral |
3002.20.26 |
Vacina Tríplice Viral |
3002.20.26 |
118 |
Vacinas - Outras vacinas para medicina humana |
3002.20.29 |
Vacinas - Outras vacinas para medicina humana |
3002.20.29”. |
Art. 6º O Anexo 11 – Máquinas e Implementos Agrícolas, de que trata o inciso III do art. 33 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 passa a vigorar acrescido dos itens 33 a 37, com as redações que se seguem, e com a exclusão da alínea “b” do item 23 (Convênios ICMS 90/91, 72/94 e 102/05).
“33 - Aparelho de Radionavegação para uso agrícola |
8526.91.00 |
34 – Estufa agrícola pré-fabricada em estrutura de aço ou alumínio, com coberturas e fechamentos em filmes, telas ou placas de plástico, opcionalmente com janelas e cortinas de acionamento manual ou motorizado, exaustores, iluminação elétrica, bancadas de cultivo e sistemas de aquecimento. |
9406.00.10 |
35 - Troncos (Bretes) de contenção bovina |
4421.90.00 |
36 - Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas |
8423.30.90 8423.82.00 |
37- Arado de Disco |
8432.10.00”. |
Art. 7º Fica o Estado da Bahia excluído das disposições constantes do Decreto nº 25.239, de 11 de julho de 2004 (Protocolo ICMS 38/05).
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2005; 117º da Proclamação da República.
Governador
Secretário de Estado da Receita
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