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DECRETO Nº 25.188, DE 19 DE JULHO DE 2004

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 25.188, DE 19 DE JULHO DE 2004
PUBLICADO NO DOE DE 20.07.04

Altera o Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, que trata sobre o regime de substituição tributária, nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 37/04 e 64/04,


D E C R E T A :


Art. 1º O art. 18 do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 37/04):

"Art. 18. As informações de que cuida este capítulo, relativamente às operações ocorridas no mês, serão entregues, por transmissão eletrônica de dados, nos seguintes prazos:

I – por TRR, até o dia 3 (três) do mês subseqüente ao das operações;

II – pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, nos dias 4 (quatro) ou 5 (cinco) do mês subseqüente ao das operações;

III – pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição, no dia 6 (seis) do mês subseqüente ao das operações;

IV – pelo importador, até o dia 6 (seis) do mês subseqüente ao das operações;

V – pela refinaria de petróleo ou suas bases:

a) até o dia 13 (treze) do mês subseqüente ao das operações, na hipótese prevista na alínea “a” do inciso III da cláusula décima primeira;

b) até o dia 23 do mês subseqüente ao das operações, na hipótese prevista na alínea “b” do inciso III da cláusula décima primeira.

Parágrafo único. As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.”.

Art. 2º Os Anexos I, II e III do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, passam a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto (Convênio ICMS 64/04).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de julho de 2004; 116º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário da Receita Estadual

  

 

ANEXO I

 

OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e

Álcool Anidro

Álcool Hidratado

Óleo Combustível

Internas

Interest.

Internas

Interestaduais

Internas

Interest.

Alíquota 7%

Alíquota 12%

AC

17,80%

57,07%

20,00%

48,81%

40,81%

9,62%

36,42%

AL

34,28%

79,03%

12,23%

39,16%

31,68%

16,94%

40,89%

AM

19,37%

59,16%

23,46%

53,09%

51,76%

9,62%

36,42%

AP

39,23%

85,64%

15,04%

42,65%

34,98%

32,52%

59,67%

BA

27,96%

75,29%

31,69%

63,30%

54,53%

10,30%

37,27%

CE

21,80%

62,40%

34,17%

66,37%

57,43%

9,62%

36,42%

DF

21,45%

61,93%

35,02%

67,42%

58,42%

9,94%

46,58%

ES

66,57%

122,10%

37,48%

70,47%

61,31%

66,57%

122,10%

GO

51,71%

105,01%

36,20%

71,18%

61,98%

10,07%

32,62%

MA

26,18%

68,24%

14,95%

42,54%

34,87%

9,62%

36,42%

MG

90,92%

154,56%

114,83%

-

152,07%

15,47%

40,82%

MS

41,38%

88,50%

154,45%

215,52%

198,56%

34,56%

62,12%

MT

69,67%

124,93%

114,64%

184,10%

184,10%

138,36%

184,70%

PA

21,09%

72,98%

20,44%

60,01%

51,41%

9,62%

36,42%

PB

18,09%

57,45%

15,45%

43,15%

35,46%

22,29%

47,33%

PE

38,23%

84,30%

36,37%

69,09%

60,00%

16,28%

40,10%

PI

22,14%

62,85%

45,79%

80,78%

71,16%

11,89%

34,81%

PR

72,79%%

133,50%

38,41%

56,98%

48,54%

20,23%

46,67%

RJ

31,92%

88,46%

34,36%

81,09%

71,35%

11,35%

23,46%

RN

24,43%

65,90%

31,915

63,57%

54,78%

13,23%

36,42%

RO

34,26%

79,01%

32,81%

64,68%

55,83%

9,97%

36,86%

RR

17,80%

47,25%

20,00%

48,81%

40,81%

9,97%

36,86%

RS

29,97%

73,29%

34,52%

66,80%

57,84%

9,97%

32,49%

SC

66,61%

122,15%

44,18%

78,79%

69,19%

9,93%

36,81%

SE

25,11%

71,39%

11,47%

42,01%

34,38%

10,48%

39,23%

SP

59,49%

112,66%

25,00%

-

46,67%

10,48%

34,73%

TO

33,32%

77,76%

71,19%

112,28%

100,87%

58,60%

91,09%

 

 

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

 

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Gás Nat. Veicular

Internas

Interest.

Internas

Interest.

Internas

Interest.

Internas

Interest.

Internas

AC

96,17%

161,56%

29,44%

72,59%

116,45%

160,78%

29,76%

56,34%

30%

AL

86,45%

148,60%

27,18%

53,23%

73,36%

97,00%

35,10%

62,77%

204,97%

AM

113,57%

184,76%

43,61%

76,28%

95,89%

136,01%

20,45%

45,12%

30%

AP

93,33%

157,77%

79,95%

116,81%

125,55%

156,31%

33,17%

60,45%

30%

BA

65,23%

126,34%

27,84%

50,40%

98,32%

138,97%

31,46%

58,38%

203,53%

CE

72,78%

136,68%

12,78%

50,38%

95,61%

135,68%

29,76%

56,34%

269,81%

DF

68,25%

124,34%

31,09%

48,97%

73,88%

97,59%

9,94%

46,58%

30%

ES

66,57%

122,10%

86,36%

111,78%

52,01%

83,15%

-

-

136,61%

GO

93,18%

161,06%

36,98%

67,06%

127,96%

159,05%

56,63%

88,71%

30%

MA

75,19%

133,59%

26,76%

52,72%

68,25%

102,72%

-

-

30%

MG

90,92%

154,56%

27,74%

55,78%

73,07%

111,06%

-

-

207,40%

MS

96,03%

161,38%

45,36%

75,13%

126,43%

157,31%

-

-

 146,29%

MT

133,85%

189,97%

148,92%

172,91%

159,50%

180,32%

148,92%

178,91%

223,41%

PA

68,00%

140,00%

37,92%

66,17%

97,38%

137,81%

29,76%

56,34%

30%

PB

63,90%

118,53%

20,97%

45,75%

74,69%

110,47%

19,52%

44,00%

182,13%

PE

84,30%

145,74%

19,34%

45,54%

92,76%

119,05%

30,31%

57,00%

168,96%

PI

69,15%

125,54%

26,08%

51,90%

53,40%

84,82%

100,00%

100,00%

30%

PR

75,01%

136,49%

27,54%

44,93%

115,03%

144,35%

38,29%

68,69%

30%

RJ

83,08%

161,54%

42,83%

64,17%

48,30%

68,53%

49,45%

84,50%

-

RN

72,73%

130,30%

25,42%

51,10%

84,19%

121,92%

-

-

201,67%

RO

87,17%

149,55%

17,77%

57,03%

108,54%

136,98%

 

 

 

RR

107,72%

159,65%

45,81%

75,67%

118,16%

162,84%

-

-

-

RS

80,37%

140,49%

30,84%

48,68%

105,31%

133,30%

30,70%

57,47%

-

SC

117,84%

190,45%

43,04%

62,55%

188,64%

228,00%

40,80%

69,64%

30%

SE

66,82%

128,52%

26,75%

52,71%

83,34%

120,89%

35,63%

63,41%

212,01%

SP

59,49%

112,66%

27,67%

45,09%

103,01%

130,69%

-

-

-

TO

84,86%

146,48%

26,67%

52,61%

84,06%

109,15%

58,60%

91,09%

30%

 

ANEXO III

PERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEL

 

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interest.

Internas

Interest.

Internas

Interest.

Internas

Interest.

AC

163,48%

251,30%

36,46%

81,95%

85,90%

147,87%

45,89%

94,53%

AL

123,74%

198,32%

52,61%

83,87%

108,03%

136,40%

88,89%

127,58%

AM

166,96%

255,95%

82,89%

120,34%

95,89%

136,01%

139,74%

219,65%

AP

93,33%

157,77%

79,95%

116,81%

125,55%

156,31%

194,33%

292,44%

BA

166,72%

265,37%

86,16%

135,65%

120,39%

150,45%

84,83%

122,69%

CE

91,97%

162,97%

32,69%

87,98%

130,13%

194,60%

62,48%

116,64%

DF

68,25%

124,34%

31,09%

48,97%

73,88%

97,59%

-

-

ES

66,57%

122,10%

86,36%

111,78%

52,01%

83,15%

61,80%

115,74%

GO

110,73%

184,77%

49,44%

82,24%

148,68%

182,59%

53,64%

104,85%

MA

75,19%

133,59%

26,76%

52,72%

68,25%

102,72%

101,11%

142,30%

MG

125,63%

200,85%

50,97%

84,11%

88,80%

130,24%

117,89%

190,53%

MS

96,03%

161,38%

45,36%

75,13%

126,43%

157,31%

98,03%

138,59%

MT

133,85%

189,97%

148,92%

178,91%

72,95%

180,32%

296,68%

391,88%

PA

68,00%

140,00%

37,92%

66,17%

97,38%

137,81%

217,46%

353,51%

PB

63,90%

118,53%

20,97%

45,75%

74,69%

110,47%

57,87%

90,20%

PE

84,30%

145,74%

19,34%

45,54%

92,76%

119,05%

38,88%

85,17%

PI

69,15%

125,54%

26,08%

51,90%

53,40%

84,82%

65,53%

120,70%

PR

75,01%

136,49%

27,54%

44,93%

115,03%

144,35%

42,86%

90,48%

RJ

83,08%

161,54%

42,83%

64,17%

48,30%

68,53%

42,37%

77,96%

RN

90,00%

153,33%

37,96%

66,21%

102,61%

144,11%

37,80%

83,73%

RO

86,26%

148,35%

34,75%

62,35%

108,54%

136,92%

45,89%

94,53%

RR

156,38%

220,48%

82,26%

119,59%

172,69%

228,55%

68,16%

124,22%

RS

80,37%

140,49%

30,84%

48,68%

105,31%

133,30%

-

-

SC

117,84%

190,45%

43,04%

63,87%

188,64%

236,90%

40,80%

65,12%

SE

66,82%

128,52%

26,75%

52,71%

83,34%

120,89%

46,29%

76,26%

SP

59,49%

112,66%

27,67%

45,09%

103,01%

130,69%

40,76%

87,69%

TO

84,86%

146,48%

26,67%

52,61%

84,06%

109,15%

258,06%

331,39%


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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