DECRETO Nº 25.187, DE 19 DE JULHO DE 2004
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 25.187, DE 19 DE JULHO DE 2004
PUBLICADO NO DOE DE 20.07.04
Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 131/02 e 35/04,
D E C R E T A :
Art. 1º Os itens 30, 45 e 63 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
30 |
CTBC Telecon |
Uberlândia - MG |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI |
45 |
TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S/A. |
Brasília - DF |
DF e GO |
63 |
Triângulo Celular S/A |
Uberlândia – MG |
MG, MS, GO e SP”. |
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido dos itens 92 e 93 com a seguinte redação (Convênio ICMS 35/04):
“Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
92 |
Ampla Telecomunicações Ltda. |
São Caetano do Sul – SP |
SP (STFC Local, LDN e LDI) |
93 |
Primeira Escolha Empreendimento Ltda. |
São Paulo - SP |
SP (STFC Local, LDN e LDI)”. |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de julho de 2004; 116º da Proclamação da República.
Governador do Estado
Secretário da Receita Estadual
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.