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DECRETO Nº 25.186, DE 19 DE JULHO DE 2004

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 25.186, DE 19 DE JULHO DE 2004
PUBLICADO NO DOE DE 20.07.04

Altera dispositivo do Decreto nº 20.603, de 28 de setembro de 1999, que isenta do ICMS as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 40/04,


D E C R E T A :


Art. 1º O artigo 6º do Decreto 20.603, de 28 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos pedidos que tenham sido protocolados até 31 de outubro de 2004, cuja saída do veículo ocorra até 31 de dezembro de 2004.”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de julho de 2004; 116º da Proclamação da República.

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário da Receita Estadual

  

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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