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DECRETO Nº 25.184, DE 19 DE JULHO DE 2004

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 25.184, DE 19 DE JULHO DE 2004
PUBLICADO NO DOE DE 20.07.04

Altera prazo de recolhimento do ICMS, nas condições que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 186 da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996, e considerando a necessidade de implementar medidas que visem à recuperação do fluxo de caixa da fazenda estadual,


D E C R E T A :


Art. 1º O prazo de recolhimento do ICMS, nas hipóteses de que trata o inciso II do art. 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, será alterado para até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador da respectiva obrigação tributária.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de julho de 2005.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de julho de 2004; 116º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário da Receita Estadual

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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