DECRETO Nº 24.810, DE 27 DE JANEIRO DE 2004
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 24.810, DE 27 DE JANEIRO DE 2004
PUBLICADO NO DOE DE 28.01.04
Altera dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
DE C R E T A :
Art. 1º Os dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. .............................................................................................................
...........................................................................................................................
X – nas saídas de frutas frescas de estabelecimento de produtor para estabelecimento industrial;
...........................................................................................................................
§ 12. Nas operações de que tratam os incisos X e XIII, quando a saída for destinada ao exterior do país, fica dispensado o recolhimento do imposto
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de janeiro de 2004; 115º da Proclamação da República.
Governador do Estado
Secretário das Finanças
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