DECRETO Nº 24.771, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 24.771, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
PUBLICADO NO DOE DE 30.12.03
Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 117/03,
D E C R E T A :
Art. 1º Os itens 33,84 e85 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
“33 |
AMAZÔNIA CELULAR S.A. |
Belém-PA |
PA, MA, RR, AP, AM (SMC) |
84 |
ALBRA TELECOMUNICAÇÕES S.A. |
Rio de Janeiro-RJ |
Todo Território Na-cional (STFC em LDN e LDI) e PR e SC (SMP) |
85 |
ENGEVOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
Belo Horizonte-MG |
BA e MG (STFC Local, LDN e LDI) |
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescido dos itens 89 e 90 com a seguinte redação:
89 |
EASYTONE TELECOMUNI-CAÇÕES LTDA |
São Paulo-SP |
SP, RJ, ES, MG, PR, RS, DF, GO, BA, PE, RN, CE e PA (STFC Local, LDN e LDN) |
90 |
KONECTA TELECOMUNICA-ÇÕES LTDA |
São Paulo-SP |
SP (STFC Local) |
Art. 3º Ficam revogados os itens 48 a 51 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de janeiro de 1999.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de dezembro de 2003; 115º da Proclamação da República.
Governador do Estado
Secretário das Finanças
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