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DECRETO Nº 24.743, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 24.743, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
PUBLICADO NO DOE DE 23.12.03

Ratifica Convênios e Ajustes SINIEF celebrados na 112ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS, ECF e Arrecadação e os Ajustes SINIEF celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e na Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002,


D E C R E T A :

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 105/03 a 145/03, os Convênios ECF 06/03 e 07/03, o Convênio Arrecadação 02/03 e os Ajustes SINIEF 11/03 a 15/03, celebrados na 112ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Joinville, SC, em 12 de dezembro de 2003, publicados no Diário Oficial da União, no dia 17 de dezembro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de dezembro de 2003; 115º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
 
LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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