Skip to content

DECRETO Nº 24.546, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 24.546, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003
DOE de 31.12.03

Altera o Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, que trata sobre o regime de substituição tributária, nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 72/03, 73/03 e 86/03,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, abaixo elencados, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º ...................................................................................................................

...............................................................................................................................

 

§ 6º ........................................................................................................................

 

I - da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, aplicar-se-ão os seguintes percentuais de valor agregado, observado o disposto no § 9º:

 

NAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF

GASOLINA AUTOMOTIVA

E ÁLCOOL ANIDRO

ÓLEO COMBUSTÍVEL

 

INTERNAS

INTERESTADUAIS

INTERNAS

INTERESTADUAIS

PB

64,05%

118,73%

22,69%

47,82%

 

NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF

GASOLINA

AUTOMOTIVA

ÓLEO DIESEL

GLP

ÓLEO

COMBUSTÍVEL

 

INTERNAS

INTEREST.

INTERNAS

INTEREST.

INTERNAS

INTEREST.

INTERNAS

INTEREST.

PB

134,80%

213,07%

34,49%

62,04%

74,69%

110,47%

20,98%

45,76%

 

II – das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS, aplicar-se-ão os seguintes percentuais:

 

NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF

GASOLINA AUTOMOTIVA E

ÁLCOOL ANIDRO

ÓLEO COMBUSTÍVEL

 

INTERNAS

INTERESTADUAIS

INTERNAS

INTERESTADUAIS

PB

47,98%

97,31%

27,91%

54,11%

 

NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF

GASOLINA

AUTOMOTIVA

ÓLEO DIESEL

GLP

ÓLEO

 COMBUSTÍVEL

 

INTERNAS

INTEREST.

INTERNAS

INTEREST.

INTERNAS

INTEREST.

INTERNAS

INTEREST.

PB

105,38%

173,85%

42,46%

71,64%

78,33%

114,85%

25,02%

50,62%

 

III - das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE, aplicar-se-ão os seguintes percentuais:

 

NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF

GASOLINA AUTOMOTIVA E ÁLCOOL ANIDRO

ÓLEO COMBUSTÍVEL

 

INTERNAS

INTERESTADUAIS

INTERNAS

INTERESTADUAIS

PB

105,57%

174,10%

28,34%

54,62%

 

NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF

GASOLINA

AUTOMOTIVA

ÓLEO DIESEL

GLP

ÓLEO

 COMBUSTÍVEL

 

INTERNAS

INTEREST.

INTERNAS

INTEREST.

INTERNAS

INTEREST.

INTERNAS

INTEREST.

PB

194,24%

292,32%

58,38%

90,82%

111,36%

154,65%

26,55%

52,46%.

 

§ 7º .......................................................................................................................

 

I – da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, aplicar-se-ão os seguintes percentuais:

 

NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

UF

GASOLINA

AUTOMOTIVA

ÓLEO

 DIESEL

GLP

QAV

 

INTERNAS

INTEREST.

INTERNAS

INTEREST.

INTERNAS

INTEREST.

INTERNAS

INTEREST.

PB

134,80%

213,07%

34,49%

62,04%

74,69%

110,47%

68,35%

102,83%

 

II – das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS, aplicar-se-ão os seguintes percentuais:

 

NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

UF

GASOLINA

AUTOMOTIVA

ÓLEO

 DIESEL

GLP

QAV

 

INTERNAS

INTEREST.

INTERNAS

INTEREST.

INTERNAS

INTEREST.

INTERNAS

INTEREST.

PB

105,38%

173,85%

42,46%

71,64%

78,33%

114,85%

65,13%

98,95%

 

 

III - das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE, aplicar-se-ão os seguintes percentuais:

 

NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

UF

GASOLINA

AUTOMOTIVA

ÓLEO

DIESEL

GLP

QAV

 

INTERNAS

INTEREST.

INTERNAS

INTEREST.

INTERNAS

INTEREST.

INTERNAS

INTEREST.

PB

194,24%

292,32%

58,38%

90,82%

111,36%

154,65%

76,10%

112,16%.

 

§ 8º Para efeito do disposto nos incisos I do § 1º do art. 3º, na hipótese de a distribuidora de combustível, assim como tal definida e autorizada por órgão federal competente realizar operação sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS, aplicar-se-ão os seguintes percentuais:

 

NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

 

Á L C O O L   H I D R A T A D O

UF

INTERNAS
INTERESTADUAIS

 

 

7%

12%

PB

25,76%

60,73%

52,09%”;

 

...............................................................................................................................

 

Art. 7° ....................................................................................................................

 

Parágrafo único. Às operações interestaduais realizadas nos termos da art. 4º  e às não abrangidas por este artigo aplicar-se-ão as normas gerais pertinentes a substituição tributária.”.

 

Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 21 do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. O contribuinte substituído que realizar operação interestadual com combustíveis derivados do petróleo e com álcool etílico anidro combustível - AEAC, será responsável solidário pelo recolhimento do imposto devido à unidade federada de destino, inclusive seus acréscimos legais, se este não tiver sido objeto de retenção e recolhimento, por qualquer motivo, ou se a operação não tiver sido informada ao responsável pelo repasse, conforme determinado nos Capítulos III e IV.”.

 

Art. 3º Os Anexos I, II e III do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, passam a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.

 

Art. 4º Fica revogado o inciso II do § 1° do art. 17 do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em    João Pessoa, 30 de outubro de 2003; 114º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado

 

LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário das Finanças

 

 

ANEXO  I

 

OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
UF
Gasolina Automotiva e

Álcool Anidro

Álcool Hidratado

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Alíquota 7%

Alíquota 12%

AC

17,80%

57,07%

20,00%

48,81%

40,81%

9,62%

36,42%

AL

34,28%

79,03%

12,23%

39,16%

31,68%

16,94%

40,89%

AM

19,37%

59,16%

23,46%

53,09%

51,76%

9,62%

36,42%

AP

39,23%

85,64%

15,04%

42,65%

34,98%

32,52%

59,67%

BA

27,96%

75,29%

31,69%

63,30%

54,53%

10,30%

37,27%

CE

21,80%

62,40%

34,17%

66,37%

57,43%

9,62%

36,42%

DF

21,45%

61,93%

35,02%

67,42%

58,42%

9,94%

46,58%

ES

66,57%

122,10%

37,48%

70,47%

61,31%

66,57%

122,10%

GO

51,71%

105,01%

36,20%

71,18%

61,98%

10,07%

32,62%

MA

26,18%

68,24%

14,95%

42,54%

34,87%

9,62%

36,42%

MG

90,92%

154,56%

114,83%

-

152,07%

15,47%

40,82%

MS

97,18%

162,91%

57,84%

95,73%

85,20%

20,48%

45,16%

MT

69,67%

124,93%

114,64%

184,10%

184,10%

138,36%

184,70%

PA

21,09%

72,98%

20,44%

60,01%

51,41%

9,62%

36,42%

*PB

18,09%

57,45%

15,45%

43,15%

35,46%

22,29%

47,33%

PE

38,23%

84,30%

36,37%

69,09%

60,00%

16,28%

40,10%

PI

22,14%

62,85%

45,79%

80,78%

71,16%

11,89%

34,81%

PR

72,79%%

133,50%

38,41%

56,98%

48,54%

20,23%

46,67%

RJ

31,92%

88,46%

34,36%

81,09%

71,35%

11,35%

23,46%

RN

28,24%

70,99%

31,91%

63,57%

54,78%

13,23%

36,42%

RO

34,26%

79,01%

32,81%

64,68%

55,83%

9,97%

36,86%

RR

17,80%

47,25%

20,00%

48,81%

40,81%

9,97%

36,86%

RS

41,62%

88,83%

34,52%

66,80%

57,84%

9,97%

32,49%

SE

25,11%

71,39%

11,47%

42,01%

34,38%

10,48%

39,23%

SP

69,29%

125,72%

25,00%

-

46,67%

10,48%

34,73%

TO

33,32%

77,76%

71,19%

112,28%

100,87%

58,60%

91,09%

 

* MVA’s alteradas por este Convênio ICMS

 

 

ANEXO  II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Gás Natural

Veicular

Internas

Interest.

Internas

Interest.

Internas

Interest.

Internas

Interest.

Internas

AC

96,17%

161,56%

29,44%

72,59%

116,45%

160,78%

29,76%

56,34%

30%

AL

86,45%

148,60%

27,18%

53,23%

73,36%

97,00%

35,10%

62,77%

204,97%

AM

113,57%

184,76%

43,61%

76,28%

95,89%

136,01%

20,45%

45,12%

30%

AP

93,33%

157,77%

79,95%

116,81%

125,55%

156,31%

33,17%

60,45%

30%

*BA

65,23%

126,34%

27,84%

50,40%

98,32%

138,97%

31,46%

58,38%

203,53%

CE

69,07%

125,43%

12,78%

50,38%

95,61%

135,68%

29,76%

56,34%

269,81%

DF

68,25%

124,34%

31,09%

48,97%

73,88%

97,59%

9,94%

46,58%

30%

ES

66,57%

122,10%

86,36%

111,78%

52,01%

83,15%

-

-

136,61%

GO

93,18%

161,06%

36,98%

67,06%

127,96%

159,05%

56,63%

88,71%

30%

MA

75,19%

133,59%

26,76%

52,72%

68,25%

102,72%

-

-

30%

MG

90,92%

154,56%

27,74%

55,78%

73,07%

111,06%

-

-

207,40%

MS

97,18%

162,91%

41,42%

70,38%

104,03%

131,85%

37,22%

65,33%

136,33%

MT

133,85%

189,97%

148,92%

172,91%

159,50%

180,32%

148,92%

178,91%

223,41%

PA

68,00%

140,00%

37,92%

66,17%

97,38%

137,81%

29,76%

56,34%

30%

*PB

63,90%

118,53%

20,97%

45,75%

74,69%

110,47%

19,52%

44,00%

182,13%

PE

84,30%

145,74%

19,34%

45,54%

92,76%

119,05%

30,31%

57,00%

192,13%

PI

69,15%

125,54%

26,08%

51,90%

53,40%

84,82%

100,00%

100,00%

30%

PR

75,01%

136,49%

27,54%

44,93%

115,03%

144,35%

38,29%

68,69%

30%

RJ

83,08%

161,54%

42,83%

64,17%

48,30%

68,53%

49,45%

84,50%

-

RN

78,02%

137,36%

34,90%

62,53%

119,34%

164,27%

31,43%

58,35%

236,40%

*RO

87,17%

149,55%

17,77%

57,03%

108,54%

136,98%

 

 

 

RR

107,72%

159,65%

45,81%

75,67%

118,16%

162,84%

-

-

-

RS

96,55%

162,07%

29,05%

46,65%

105,31%

133,30%

30,70%

57,47

-

SC

117,84%

190,45%

43,04%

62,55%

188,64%

228,00%

40,80%

69,64%

30%

SE

66,82%

128,52%

26,75%

52,71%

83,34%

120,89%

35,63%

63,41%

212,01%

SP

69,29%

125,72%

32,32%

50,36%

103,01%

130,69%

-

-

-

TO

84,86%

146,48%

26,67%

52,61%

84,06%

109,15%

58,60%

91,09%

30%

 

* MVA’s alteradas por este Convênio ICMS

 

 

ANEXO  III

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEL

 

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interest.

Internas

Interest.

Internas

Interest.

Internas

Interest.

 

AC

163,48%

251,30%

36,46%

81,95%

85,90%

147,87%

45,89%

94,53%

 

AL

123,74%

198,32%

52,61%

83,87%

108,03%

136,40%

88,89%

127,58%

 

AM

166,96%

255,95%

82,89%

120,34%

95,89%

136,01%

139,74%

219,65%

 

AP

93,33%

157,77%

79,95%

116,81%

125,55%

156,31%

194,33%

292,44%

 

BA

166,72%

265,37%

86,16%

135,65%

120,39%

150,45%

84,83%

122,69%

 

CE

87,86%

150,48%

32,69%

87,98%

130,13%

194,60%

62,48%

116,64%

 

DF

68,25%

124,34%

31,09%

48,97%

73,88%

97,59%

-

-

 

ES

66,57%

122,10%

86,36%

111,78%

52,01%

83,15%

61,80%

115,74%

 

GO

110,73%

184,77%

49,44%

82,24%

148,68%

182,59%

53,64%

104,85%

 

MA

75,19%

133,59%

26,76%

52,72%

68,25%

102,72%

101,11%

142,30%

 

MG

125,63%

200,85%

50,97%

84,11%

88,80%

130,24%

117,89%

190,53%

 

MS

116,90%

189,20%

55,56%

87,43%

124,42%

155,03%

108,39%

151,07%

 

MT

133,85%

189,97%

148,92%

178,91%

72,95%

180,32%

296,68%

391,88%

 

PA

68,00%

140,00%

37,92%

66,17%

97,38%

137,81%

217,46%

353,51%

 

*PB

63,90%

118,53%

20,97%

45,75%

74,69%

110,47%

57,87%

90,20%

 

PE

84,30%

145,74%

19,34%

45,54%

92,76%

119,05%

38,88%

85,17%

 

PI

69,15%

125,54%

26,08%

51,90%

53,40%

84,82%

65,53%

120,70%

 

PR

75,01%

136,49%

27,54%

44,93%

115,03%

144,35%

42,86%

90,48%

 

RJ

83,08%

161,54%

42,83%

64,17%

48,30%

68,53%

42,37%

77,96%

 

RN

97,81%

163,74%

49,88%

80,58%

143,70%

193,62%

37,80%

83,73%

 

RO

86,26%

148,35%

34,75%

62,35%

108,54%

136,92%

45,89%

94,53%

 

RR

156,38%

220,48%

82,26%

119,59%

172,69%

228,55%

68,16%

124,22%

 

RS

96,55%

162,07%

29,05%

46,65%

105,31%

133,30%

-

-

 

SC

117,84%

190,45%

43,04%

63,87%

188,64%

236,90%

40,80%

65,12%

 

SE

66,82%

128,52%

26,75%

52,71%

83,34%

120,89%

46,29%

76,26%

 

SP

69,29%

125,72%

32,32%

50,36%

103,01%

130,69%

40,76%

87,69%

 

TO

84,86%

146,48%

26,67%

52,61%

84,06%

109,15%

258,06%

331,39%

 

 MVA’s alteradas por este Convênio ICMS


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo