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DECRETO Nº 24.435, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 24.435, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003
PUBLICADO NO DOE DE 30.09.03

Altera o Decreto nº 19.472, de 7 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido às indústrias consumidoras de aços planos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186, da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996,


D E C R E T A:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 19.472, de 7 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2015.”.

Art. 2º Fica acrescentado o § 2º ao art. 1º do Decreto nº 19.472, de 7 de janeiro de 1998, ficando renomeado o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................................

.......................................................................................................................

§ 2º Durante a sua vigência, o benefício previsto neste artigo será acompanhado e, a critério da SEFIN, anualmente revisado.”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de setembro de 2003; 114º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado
 
LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário das Finanças
 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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