DECRETO Nº 24.299, DE 14 DE AGOSTO DE 2003
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 24.299, DE 14 DE AGOSTO DE 2003
DOE DE 15.08.03
Altera o Decreto nº 17.417, de 25 de abril de 1995, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 03/03,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º do Decreto nº 17.417, de 25 de abril de 1995, o § 7º, com a seguinte redação:
“§ 7º Os estabelecimentos industriais ou importadores que realizarem operações com os produtos de que trata o § 1º deste artigo, farão constar no campo “Informações Complementares” da nota fiscal, identificação e subtotalização dos itens, por agrupamento, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de setembro de 2003.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de agosto de 2003; 114º da Proclamação da República.
Governador do Estado
Secretário das Finanças
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.