DECRETO Nº 24.298, DE 14 DE AGOSTO DE 2003
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 24.298, DE 14 DE AGOSTO DE 2003
DOE DE 15.08.03
Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 51/03,
D E C R E T A :
Art. 1º Os itens 4 e 76 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
“4 |
TELEMAR NORTE LESTE S/A |
Rio de Janeiro-RJ |
Todo Território Nacional |
76 |
TNL PCS S/A |
Rio de Janeiro-RJ |
Todo Território Nacional”. |
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido dos itens 82, 83 e 84 com a seguinte redação:
Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
“82 |
AEROTECH TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
São Paulo – SP |
SP, RJ, MG, PR, RS, DF e GO. |
83 |
TELEMAIS S/A |
Rio de Janeiro - RJ |
RS |
84 |
ALBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
Rio de Janeiro - RJ |
PR e SC”. |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de agosto de 2003; 114º da Proclamação da República.
Governador do Estado
Secretário das Finanças
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