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DECRETO Nº 23.879, DE 16 DE JANEIRO DE 2003

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 23.879, DE 16 DE JANEIRO DE 2003
PUBLICADO NO DOE DE 17.01.03

Dispõe sobre a regularização de débitos decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e

Considerando a queda real na arrecadação do ICMS, no exercício anterior, e a necessidade urgente de implementar medidas que visem à recuperação do fluxo de caixa da fazenda estadual;

Considerando, também, o pleito de contribuintes solicitando dilação do prazo de recolhimento do ICMS gerado nos últimos meses;

Considerando, finalmente, a necessidade de harmonização de procedimentos, buscando a normalidade no cumprimento da obrigação principal;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica autorizado o recebimento de débitos decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, lançado e não recolhido, relativos a fatos geradores ocorridos no período de 1º de setembro a 30 de novembro de 2002, com dispensa de juros e multas, desde que seu recolhimento seja efetuado integralmente até 31 de janeiro do corrente exercício.

Art. 2º O benefício concedido não confere ao sujeito passivo qualquer direito à restituição ou compensação de importância recolhida até a data de sua vigência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de janeiro de 2003; 115º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado
 
LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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