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DECRETO Nº 24.090, DE 13 DE MAIO DE 2003

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 24.090, DE 13 DE MAIO DE 2003
DOE 14.05.03

Altera o Anexo II do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, que dispõe sobre as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 01/03, 06/03 e 38/03,

 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados conforme segue:

 “ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF Gasolina Automotiva e
Álcool Anidro
Álcool Hidratado Óleo Combustível
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais
Alíquota 7% Alíquota 12%
AL 29,20% 72,26% - - - - -
AP 29,15% 72,20% 52,70% 89,34% 79,16% 32,52% 59,67%
CE 22,16% 62,88% - - - - -
ES 28,62% 71,49% 37,48% 70,47% 61,31% - -
GO 51,71% 105,01% 36,20% 71,18% 61,98% 10,07% 32,62%
MA 49,39% 99,18% 52,00% 88,48% 78,34% - -
MG 87,22% 149,62% 101,60% - 136,54% 15,47% 40,82%
PA 18,94% 69,91% - - - - -
PB 28,32% 71,10% 36,37% 69,09% 60,00% 16,28% 40,10%
PE 28,32% 71,10% 36,37% 69,09% 60,00% 16,28% 40,10%
PI 26,86% 69,14% 29,68% 60,81% 52,16% - -
PR 68,34% 127,48% - - - - -
RJ 27,94% 85,41% 34,36% 81,09% 71,35% - 23,46%
RN 28,63% 71,51% 31,91% 63,57% 54,78% 13,23% 36,42%
RO 37,58% 83,44% - - - - -
RS 52,74% 103,66% 34,52% 66,80% 57,84% 9,97% 32,49%
SE 14,41% 56,72% 31,36% 67,34% 58,35% - -
SP 61,67% 115,57% 25,00% - 46,67% 10,48% 34,73%
TO 28,35% 71,14% 48,82% 84,54% 74,62% 20,85% 45,60%

 

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP Óleo Combustível Gás Nat.l Veicular
Internas Interest. Internas Interest. Internas Interest. Internas Interest. Internas
AL 67,66% 123,55% 20,39% 45,05% 52,79% 73,62% 38,14% 66,44% -
AP 67,55% 123,41% 41,37% 70,33% 120,15% 150,18% 33,17% 60,45% -
BA 60,03% 119,22% 11,70% 41,39% 98,32% 138,97% 31,46% 58,38% 203,53%
CE 58,50% 111,34% - - - - - - -
ES 66,82% 122,42% 89,88% 115,78% 70,70% 105,66% - - 136,61%
GO 81,11% 144,73% 36,98% 67,06% 127,96% 159,05% 56,63% 88,71% 30%
MA 93,88% 158,50% 20,76% 45,49% 37,15% 65,24% - - -
MG 87,22% 149,62% 25,68% 48,18% 59,81% 94,90% - - 207,40%
PA 18,94% 69,91% - - - - - - -
PE 66,61% 122,15% 19,34% 45,54% 92,76% 119,05% 30,31% 57,00% 192,13%
PI 64,64% 119,52% 27,29% 53,36% 45,58% 75,39% - - -
PR 68,34% 127,48% - - - - - - -
RJ 65,95% 140,51% 42,83% 64,17% 48,30% 68,53% 49,45% 84,50% -
RN 66,89% 122,52% 34,90% 62,53% 119,34% 164,27% 31,43% 58,35% 236,4
RO 78,42% 137,90% 34,75% 62,35% 80,68% 105,32% 29,76% 58,34%”. -
RS 98,10% 164,14% 38,43% 57,31% 167,72% 204,23% 30,70% 57,47% -
SE 48,47% 103,38% 20,13% 44,73% 83,34% 120,89% 35,63% 63,41% 212,01%
SP 61,67% 115,57% 32,32% 50,36% 103,01% 130,70% - - -
TO 66,51% 122,01% 20,21% 44,83% 48,09% 78,43% 20,85% 45,60% -

 

ANEXO III
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP QAV
Internas Interest. Internas Interest. Internas Interes. Internas Interest.
AL 84,43% 145,90% 32,43% 59,55% 68,06% 90,98% - -
AP 67,55% 123,41% 41,37% 70,33% 120,15% 150,18% 123,92% 198,56%
BA 166,72% 265,37% 86,16% 135,65% 120,39% 150,45% 84,83% 122,69%
CE 74,36% 132,47% - - - - - -
ES 66,82% 122,42% 89,88% 115,78% 70,70% 105,66% 36,77% 82,35%
GO 97,55% 166,97% 49,44% 82,24% 148,68% 182,59% 53,64% 104,85%
MA 93,88% 158,50% 20,76% 45,49% 37,15% 65,24% 170,58% 226,01%
MG 104,24% 172,31% 36,15% 48,18% 74,34% 112,61% 120,49% 193,99%
PA 18,94% 69,91% - - - - - -
PE 66,61% 122,15% 19,34% 45,54% 92,76% 119,05% 38,88% 85,17%
PI 64,64% 119,52% 27,29% 53,36% 45,58% 75,39% - -
PR 68,34% 127,48% - - - - - -
RJ 65,95% 140,51% 42,83% 64,17% 48,30% 68,53% 42,37% 77,96%
RN 85,44% 147,25% 49,88% 80,58% 143,70% 193,62% 37,80% 83,73%
RO 78,42% 137,90% 34,75% 62,35% 80,68% 105,32% - -
RS 98,10% 164,14% 38,43% 57,31% 167,72% 204,23% - -
SE 48,47% 103,38% 20,13% 44,73% 83,34% 120,89% 17,74% 41,85%
SP 61,67% 115,57% 32,32% 50,36% 103,01% 130,70% 40,76% 87,69%
TO 66,51% 122,01% 20,21% 44,83% 48,09% 78,43% 166,07% 220,57%”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA,   em  João  Pessoa, 13 de maio de 2003; 114º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado

 

LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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