DECRETO Nº 23.892, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2003
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 23.892, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2003
PUBLICADO NO DOE DE 06.02.03
Ratifica Convênios celebrados nas 68ª e 69º reuniões extraordinárias do CONFAZ, realizadas, respectivamente, nos dias 17 e 31 de janeiro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam ratificados os convênios abaixo relacionados, cujos textos são publicados anexos a este Decreto:
I - Convênios ICMS 01/03, 02/03 e 03/03, publicados no Diário Oficial da União, em 23 de janeiro de 2003, celebrados na 68ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 17 de janeiro de 2003;
II - Convênios ICMS O4/03 e 05/03, celebrados na 69ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 31 de janeiro de 2003, publicados no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 6 de fevereiro de 2003; 114º da Proclamação da República.
Governador do Estado
Secretário das Finanças
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