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DECRETO Nº 24.547, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 24.547, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003
PUBLICADO NO DOE DE 31.10.03

Ratifica Convênios celebrados na 75ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17 de outubro de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS celebrados nos termos dispostos, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 102/03, 103/03 e 104/03, publicados no Diário Oficial da União, no dia 21 de outubro de 2003, celebrados na 75ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília – DF, no dia 17 de outubro de 2003, cujos textos são publicados anexos a este Decreto:

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,    em    João Pessoa, 30 de outubro de 2003; 114º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado
 
 
LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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