DECRETO Nº 23.687, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 23.687, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002
PUBLICADO NO DOU DE 04.12.02
Altera dispositivo do Decreto nº 23.271, de 16 de agosto de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.179, de 29 de novembro de 2002,
D E C R E T A :
Art. 1º O “caput” do art. 4º do Decreto nº 23.271, de 16 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° A opção pelo PREDFEP poderá ser formalizada até 31 de dezembro de 2002, mediante requerimento dirigido ao Secretário das Finanças.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de dezembro de 2002; 114º da Proclamação da República.
Governador em Exercício
Secretário das Finanças
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