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DECRETO Nº 23.687, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 23.687, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002
PUBLICADO NO DOU DE 04.12.02

Altera dispositivo do Decreto nº 23.271, de 16 de agosto de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.179, de 29 de novembro de 2002,

 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O “caput” do art. 4º do Decreto nº 23.271, de 16 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4° A opção pelo PREDFEP poderá ser formalizada até 31 de dezembro de 2002, mediante requerimento dirigido ao Secretário das Finanças.”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO  ESTADO  DA  PARAÍBA,   em João  Pessoa, 03 de dezembro de 2002; 114º da Proclamação da República.

 

 

GERVÁSIO BONAVIDES MARIZ MAIA
Governador em Exercício
 
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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