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DECRETO Nº 22.926, DE O4 DE ABRIL DE 2002.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 22.926, DE O4 DE ABRIL DE 2002.
PUBLICADO NO DOE DE 05.04.02

Ratifica Convênios ICMS e Ajustes SINIEF celebrados na 105ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em 15 de março de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS e Ajustes SINIEF celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e nos arts. 6º ao 10  da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 09/02 a 27/02, 29/02 a 37/02 e 39/02 a 42/02, publicados no Diário Oficial da União, no dia 21 de março de 2002, e Convênios ICMS 28/02 e 38/02, publicados no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2002, celebrados na 105ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em São Paulo – SP, em 15 de março de 2002, cujos textos são publicados anexos a este Decreto.

 

Art. 2º Ficam igualmente ratificados os Ajustes SINIEF 01/01 e 02/02, celebrados na 105ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em São Paulo – SP, em 15 de março de 2002, publicados no Diário Oficial da União, no dia 21 de março do corrente ano, cujos textos também fazem parte deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 04 de abril de 2002; 114º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador do Estado

 

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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