DECRETO Nº 36.619 DE 29 DE MARÇO DE 2016.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 33.619 DE 29 DE MARÇO DE 2016
PUBLICADO NO DOE DE 30.03.16
Altera o Decreto nº 33.813, de 01 de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores novos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 13/16,
D E C R E T A:
Art. 1º A coluna “TAMANHO” do campo “PREÇO”, que se refere ao preço público sugerido pelo fabricante, do Anexo II - TABELA DE PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE do Decreto nº 33.813, de 01 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II DO DECRETO Nº 33.813/13 |
|||||||
TABELA DE PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE |
|||||||
NÚMERO |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMANHO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
DECIMAIS |
OBRIGATÓRIO |
9 |
PREÇO |
PREÇO PÚBLICO SUGERIDO PELO FABRI CANTE |
009 |
221 |
N |
2 |
O |
”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de março de 2016; 128º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
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