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DECRETO Nº 36.648 DE 12 DE ABRIL DE 2016.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.648 DE 12 DE ABRIL DE 2016.
PUBLICADO NO DOE DE 13.04.16

Altera o Decreto nº 35.932, de 09 de junho de 2015, que altera o Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000, que dispõe sobre as operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 18/16,

 

 

 

D E C R E T A:

 

 

 

Art. 1º  Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 35.932, de 09 de junho de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 19/15 no período de 27 de abril de 2015 até a data da publicação deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 27 de abril de 2015 (Convênio ICMS 18/16).”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO   DO  GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 12 de abril de 2016; 128º da Proclamação da República.

 

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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