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DECRETO Nº 36.669 DE 27 DE ABRIL DE 2016.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.669 DE 27 DE ABRIL DE 2016
PUBLICADO NO DOE DE 28.04.16

Prorroga o prazo de envio  do arquivo a que se refere  o § 10 do art. 8º do Decreto nº 28.576, de 14 de setembro de 2007, que dispõe sobre procedimentos relativos à aplicabilidade da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que trata do Simples Nacional, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF  07/16,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º O prazo para o envio do arquivo digital previsto no § 10 do art. 8º do Decreto nº 28.576, de 14 de setembro de 2007, de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 de agosto de 2016 (Ajuste SINIEF 07/16).

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO   DO  GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 27 de abril de 2016; 128º da Proclamação da República.

 

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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