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DECRETO Nº 36.860 DE 12 DE AGOSTO DE 2016.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.860 DE 12 DE AGOSTO DE 2016.
PUBLICADO NO DOE DE 13.08.16
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 26.08.16 

Altera o Anexo 109 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 62/16,  

D E C R E T A:  

Art. 1º  Fica acrescentado o item 123 ao Anexo 109 – MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação (Convênio ICMS 62/16):



123


3002.10.29

 
Peptídeo   antitumoral Rb09


 
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 62/16 no período de 02 de agosto de 2016 até a data da publicação deste Decreto.


 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de agosto de 2016; 128º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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