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DECRETO Nº 36.991 DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
 

DECRETO Nº 36.991 DE 19 DE OUTUBRO DE 2016
PUBLICADO NO DOE DE 20.10.16

Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 102/16,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º O segmento de COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES constantes do ANEXO 05 – RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.
 

Art. 2º  Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 102/16, no período de 1º de outubro de 2016 até a publicação deste Decreto.
 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 19 de outubro de 2016; 128º da Proclamação da República.

 

  

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 “

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 06.001.00 2207.10.10 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Com um teor de água igual ou inferior a 1 % vol (álcool etílico anidro combustível) Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF 23%
1.1 06.001.01 2207.10.90 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Outros (álcool etílico hidratado combustível) Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08
ATO COTEPE - PMPF 23%
2.0 06.002.00 2710.12.59 Gasolina automotiva A, exceto Premium Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08
ATO COTEPE - PMPF 25%+2%  (FUNCEP)
2.1 06.002.01 2710.12.59 Gasolina automotiva C, exceto Premium Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08
ATO COTEPE - PMPF 25%+2%  (FUNCEP)
2.2 06.002.02 2710.12.59 Gasolina automotiva A Premium Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08
ATO COTEPE - PMPF 25%+2%  (FUNCEP)
2.3 06.002.03 2710.12.59 Gasolina automotiva C Premium Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08
ATO COTEPE - PMPF 25%+2%  (FUNCEP)
3.0 06.003.00 2710.12.51 Gasolina de aviação Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08
ATO COTEPE - PMPF 25%+2%  (FUNCEP)
4.0 06.004.00 2710.19.19 Querosenes, exceto de aviação Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08
Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual = 58,54%
18%
5.0 06.005.00 2710.19.11 Querosene de aviação Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08
ATO COTEPE - PMPF 18%
6.0 06.006.00 2710.19.2 Óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08
ATO COTEPE - PMPF 18%
6.1 06.006.01 2710.19.2 Óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória) Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08
ATO COTEPE - PMPF 18%
6.2 06.006.02 2710.19.2 Óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas) Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08
ATO COTEPE - PMPF 18%
6.3 06.006.03 2710.19.2 Óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais) Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08
ATO COTEPE - PMPF 18%
6.4 06.006.04 2710.19.2 Óleo diesel A S10 Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08
ATO COTEPE - PMPF 18%
6.5 06.006.05 2710.19.2 Óleo diesel B S10 (mistura obrigatória) Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08
ATO COTEPE - PMPF 18%
6.6 06.006.06 2710.19.2 Óleo diesel B S10 (misturas autorizativas) Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08
ATO COTEPE - PMPF 18%
6.7 06.006.07 2710.19.2 Óleo diesel B S10 (misturas experimentais) Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08
ATO COTEPE - PMPF 18%
6.8 06.006.08 2710.19.2 Óleo Diesel Marítimo Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08
ATO COTEPE - PMPF 18%
6.9 06.006.09 2710.19.2 Outros óleos combustíveis Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08
ATO COTEPE - PMPF 18%
6.10 06.006.10 2710.19.2 Óleo combustível derivado de xisto Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08
ATO COTEPE - PMPF 18%
7.0 06.007.00 2710.19.3 Óleos lubrificantes Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08 
ATO COTEPE MVA 42/13
Derivados de petróleo
Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual = 96,72% 
Não derivados de petróleo
Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual c/ 4% =88,85%
Op. Interestadual c/ 7%=82,95%
Op.Interestadual c/ 12%=73,11%  
18%
8.0 06.008.00 2710.19.9 Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08 
ATO COTEPE MVA 42/
Derivados de petróleo
Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual = 96,72%
Não derivados de petróleo
Operação Interna (Original) = 61,31% 
Op. Interestadual c/ 4% =88,85%
Op. Interestadual c/ 7%=82,95%
Op.Interestadual c/ 12%=73,11%
Outros  Produtos 
Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4% =52,20%
Op. Interestadual c/ 7%=47,44%
Op.Interestadual c/ 12%=39,51%
18%
9.0 06.009.00 2710.9 Resíduos de óleos Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08
ATO COTEPE MVA 42/13
ATO COTEPE - PMPF 18%
10.0 06.010.00 2711 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08
ATO COTEPE - PMPF 18%
11.0 06.011.00 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLP) Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08
ATO COTEPE - PMPF 18%
11.1 06.011.01 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08
ATO COTEPE - PMPF 18%
11.2 06.011.02 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNn) Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08
ATO COTEPE - PMPF 18%
11.3 06.011.03 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08
ATO COTEPE - PMPF 18%
11.4 06.011.04 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNi) Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08
ATO COTEPE - PMPF 18%
11.5 06.011.05 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em botijão de 13 Kg Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08
ATO COTEPE - PMPF 18%
11.6 06.011.06 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 kg (Misturas) Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08
ATO COTEPE - PMPF 18%
11.7 06.011.07 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em botijão de 13 Kg Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08
ATO COTEPE - PMPF 18%
12.0 06.012.00 2711.11.00 Gás Natural Liquefeito Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08
ATO COTEPE - PMPF 18%
13.0 06.013.00 2711.21.00 Gás Natural Gasoso Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08
ATO COTEPE - PMPF 18%
14.0 06.014.00 2711.29.90 Gás de xisto Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08
ATO COTEPE - PMPF 18%
15.0 06.015.00 2713 Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08
Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4% =52,20%
Op. Interestadual c/ 7%=47,44%
Op.Interestadual c/ 12%=39,51%
18%
16.0 06.016.00 3826.00.00 Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08
DIFERIMENTO 18%
17.0 06.017.00 3403 Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08 
ATO COTEPE MVA 42/13
Lubrificantes Não derivados de petróleo
Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual c/ 4% = 88,85%
Op. Interestadual c/ 7%=82,95% 
Op.Interestadual c/ 12%=73,11%
Outros  Produtos, exceto lubrificantes
Operação Interna (Original) = 30%
Op Interestadual c/ 4% = 52,20% 
Op. Interestadual c/ 7%=47,44% 
Op.Interestadual c/ 12%=39,51%
18%
18.0 06.018.00 2710.20.00 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos Convênio ICMS 110/07
Decreto nº 29.537/08
Operação Interna (Original) =30%
Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% 
Op. Interestadual c/ 7%=47,44%
Op.Interestadual c/ 12%=39,51%
18%

’’.


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