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DECRETO Nº 37.029 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 37.029 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.
PUBLICADO NO DOE DE 01.11.16

Altera o Decreto nº 31.578, de 01 de setembro de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o Protocolo ICMS 63/16,

 
D E C R E T A:

 
Art. Fica acrescentado o § 8º ao art. 2º do Decreto nº 31.578, de 01 de setembro de 2010, com a seguinte redação:

 “§ 8º Nas operações destinadas ao Estado do Piauí, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único deste Decreto (Protocolo ICMS 63/16).”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.

 
PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de outubro de 2016; 128º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

 

 

 

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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