DECRETO Nº 37.156 DE 22 DE DEZEMBRO 2016.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 37.156 DE 22 DE DEZEMBRO 2016.
PUBLICADO NO DOE DE 23.12.16
Altera o Decreto nº 27.556, de 1º de setembro de 2006, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, a escrituração, a manutenção e a prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 94/16,
D E C R E T A:
Art. 1º Os itens a seguir indicados, do Anexo Único - Manual de Orientação do Decreto nº 27.556, de 1º de setembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:
“5.2.5.8 Campo 32 - Informar a chave de acesso do documento fiscal eletrônico (CV115-e). Na hipótese da Paraíba não tiver implementado tal documento, preencher com brancos (Convênio ICMS 94/16);
5.2.5.9 Campo 33 - Informar a data da autorização de emissão do documento fiscal eletrônico (CV115-e), no formato AAAAMMDD. Na hipótese da Paraíba não tiver implementado tal documento, preencher com zeros (Convênio ICMS 94/16);”;
“6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente (Convênio ICMS 94/16):
Nº | Conteúdo | Tam | Posição | Formato | |
Inicial | Final | ||||
01 | CNPJ ou CPF | 14 | 1 | 14 | N |
02 | UF | 2 | 15 | 16 | X |
03 | Classe do Consumo | 1 | 17 | 17 | N |
04 | Fase ou Tipo de Utilização | 1 | 18 | 18 | N |
05 | Grupo de Tensão | 2 | 19 | 20 | N |
06 | Data de Emissão | 8 | 21 | 28 | N |
07 | Modelo | 2 | 29 | 30 | N |
08 | Série | 3 | 31 | 33 | X |
09 | Número | 9 | 34 | 42 | N |
10 | CFOP | 4 | 43 | 46 | N |
11 | Nº de ordem do Item | 3 | 47 | 49 | N |
12 | Código do item | 10 | 50 | 59 | X |
13 | Descrição do item | 40 | 60 | 99 | X |
14 | Código de classificação do item | 4 | 100 | 103 | N |
15 | Unidade | 6 | 104 | 109 | X |
16 | Quantidade contratada (com 3 decimais) | 12 | 110 | 121 | N |
17 | Quantidade medida (com 3 decimais) | 12 | 122 | 133 | N |
18 | Total (com 2 decimais) | 11 | 134 | 144 | N |
19 | Desconto / Redutores (com 2 decimais) | 11 | 145 | 155 | N |
20 | Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) | 11 | 156 | 166 | N |
21 | BC ICMS (com 2 decimais) | 11 | 167 | 177 | N |
22 | ICMS (com 2 decimais) | 11 | 178 | 188 | N |
23 | Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) | 11 | 189 | 199 | N |
24 | Outros valores (com 2 decimais) | 11 | 200 | 210 | N |
25 | Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 211 | 214 | N |
26 | Situação | 1 | 215 | 215 | X |
27 | Ano e Mês de referência de apuração | 4 | 216 | 219 | X |
28 | Número do Contrato | 15 | 220 | 234 | X |
29 | Quantidade faturada (com 3 decimais) | 12 | 235 | 246 | N |
30 | Tarifa Aplicada / Preço Médio Efetivo (com 6 decimais) | 11 | 247 | 257 | N |
31 | Alíquota PIS/PASEP (com 4 decimais) | 6 | 258 | 263 | N |
32 | PIS/PASEP (com 2 decimais) | 11 | 264 | 274 | N |
33 | Alíquota COFINS (com 4 decimais) | 6 | 275 | 280 | N |
34 | COFINS (com 2 decimais) | 11 | 281 | 291 | N |
35 | Indicador de Desconto Judicial | 1 | 292 | 292 | X |
36 | Tipo de Isenção/Redução de Base de Cálculo | 2 | 293 | 294 | N |
37 | Brancos - reservado para uso futuro | 5 | 295 | 299 | X |
38 | Código de Autenticação Digital do registro | 32 | 300 | 331 | X |
Total | 331 |
”;
“6.2.1.3. Campo 03 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o código da classe de consumo da energia elétrica, utilizando tabela de item 11.1.1. Nos demais casos, preencher com zeros (Convênio ICMS 94/16);”.
Art. 2º Fica revogada a Tabela 11.1.2 Tipo de Assinante de Serviços de Telecomunicação do Anexo Único do Decreto nº 27.556, de 1º de setembro de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2016; 128º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
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