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DECRETO Nº 37.195 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 37.195 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
PUBLICADO NO DOE DE 30.12.16.

Altera o Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

                            

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º O § 1º do art. 2º do Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

“§ 1º A comprovação de uma das deficiências a que se referem os incisos I e II do “caput” deste artigo será feita observado o disposto em portaria do Secretário de Estado da Receita, podendo ser substituída por cópia autenticada do laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI.”.
 

Art. 2º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 37.060, de 17 de novembro de 2016.
 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

  

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2016; 128º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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