DECRETO Nº 37.098 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 37.098 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016.
PUBLICADO NO DOE DE 03.12.16
OBS: ESTE DECRETO NÃO TEVE ORIGEM NA ASSESSORIA TÉCNICA TRIBUTÁRIA. |
Altera o Decreto nº 17.252, de 29 de dezembro de 1994, que consolida e dá nova redação ao Regulamento do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba - FAIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput e os §§ 1º e 2º do art. 22 do Decreto nº 17.252, de 29 de dezembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. O Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba – FAIN será administrado por um Conselho Deliberativo integrado por 10 (dez) membros, presidido pelo Secretário de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico.
§ 1º Os membros e respectivos suplentes do Conselho Deliberativo, serão designados pelo Governador do Estado e representarão respectivamente:
a) Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico – SETDE;
b) Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças – SEPLAG;
c) Secretaria de Estado da Receita – SER;
d) Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia – SEIRHMACT;
e) Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca – SEDAP
f) Federação das Micro e Pequenas Empresas do Estado da Paraíba – FEMIPE;
g) Banco do Nordeste do Brasil S/A – BNB;
h) Companhia de Desenvolvimento da Paraíba – CINEP;
i) Federação das Indústrias do Estado da Paraíba – FIEP;
j) Centro das Indústrias do Estado da Paraíba – CIEP.
§ 2º Para designação dos representantes dos órgãos classistas referidos nas alíneas “i” e “j” do § 1º deste Decreto, FIEP e CIEP submeterão ao Governador do Estado listas tríplices com a indicação de empresários ou executivos de reconhecida idoneidade, sobre os quais deverá recair a escolha do titular e de seu suplente.
.............................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de dezembro de 2016; 128º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
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