Skip to content

DECRETO Nº 21.461, DE 31 DE OUTUBRO DE 2000

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 21.461, DE 31 DE OUTUBRO DE 2000
DOE DE 01.11.00

Altera dispositivos do Decreto nº 20.445, de 28 de junho de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 52/00 e 53/00

 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Os percentuais constantes nos Anexos I e II do Decreto nº 20.445, de 28 de junho de 1999, aplicáveis às unidades federadas abaixo indicadas, ficam alterados da seguinte forma:

 

I - relativamente à gasolina automotiva e álcool anidro (Convênio ICMS 53/00):

 

“ANEXO I

 

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

 

UF
GASOLINA AUTOMOTIVA E ÁLCOOL ANIDRO

INTERNAS

INTERESTADUAIS

GO

18,55%

58,07%";



 

II - relativamente à gasolina automotiva (Convênio ICMS 53/00):

 

"ANEXO II

 

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

 

UF

GASOLINA AUTOMOTIVA

INTERNAS

INTERESTADUAIS

AM

91,49%

155,33%

GO

90,24%

153,65%

MT

97,06%

163,42%

PA

98,63%

164,84%

SC

96,08%

161,44%

SE

94,29%

155,40%

TO

109,40%

179,18%";



 

III - relativamente à gasolina automotiva nas operações  internas (Convênio ICMS 52/00):

 

"ANEXO II

 

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

 

UF

GASOLINA AUTOMOTIVA

INTERNAS

RR

144,20%".



 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA,   em  João  Pessoa, 31 de outubro de 2000; 112º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo