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DECRETO Nº 21.298, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 21.298, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000
DOE 14.09.2000

Altera dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 01/00, de 2 de fevereiro de 2000,


D E C R E T A :

Art. 1º Os dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33. .............................................................................................................
...........................................................................................................................

II - ......................................................................................................................

a) nas operações de entradas provenientes dos Estados das regiões Sul e Sudeste, exclusive o Espírito Santo: 5,14%;

b) demais operações interestaduais: 8,8%;

c) nas operações interestaduais com consumidor ou usuário final, não contribuintes do imposto, e nas operações internas: 8,8%;”;

“III - ...................................................................................................................

a) nas operações de entradas provenientes dos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exclusive o Espírito Santo: 4,1%;

b) nas demais operações interestaduais: 7%;

c) nas operações interestaduais com consumidor ou usuário final, não contribuintes do imposto, e nas operações internas: 5,6%;”;

...........................................................................................................................

“§ 2º ..................................................................................................................

I - na hipótese da alínea "a", do inciso II: 3,66%;

II - na hipótese da alínea "a", do inciso III: 1,5%.”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2000.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de setembro de 2000; 112º da Proclamação de República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador




JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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