DECRETO Nº 21.225 , DE 8 DE AGOSTO DE 2000
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 21.225 , DE 8 DE AGOSTO DE 2000
DOE DE 09.08.00
Altera dispositivos do Decreto nº 19.602, de 3 de abril de 1998, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ECF 01/00,
D E C R E T A :
Art. 1º Os dispositivos a seguir enunciados do Decreto nº 19.602, de 3 de abril de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ........................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 4º ............................................................................................................
.....................................................................................................................
II - às prestações de serviços de transporte de carga e valores e de comunicações.”;
....................................................................................................................
“Art. 6º .......................................................................................................
....................................................................................................................
IV - até 31 de dezembro de 2000, para o estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de passageiro, com receita bruta anual acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), mesmo em razão do início de suas atividades.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de agosto de 2000; 112º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças
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