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DECRETO Nº 20.874, DE 11 DE JANEIRO DE 2000

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 20.874, DE 11 DE JANEIRO DE 2000
DOE DE 12.01.2000

Revoga as disposições do Decreto nº 20.818, de 27 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com café torrado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186, da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996,

 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam revogadas as disposições do Decreto nº 20.818, , de 27 de dezembro de 1999.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA,   em  João  Pessoa, 11 de janeiro de 2000; 112º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador 

  

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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