DECRETO Nº 20.874, DE 11 DE JANEIRO DE 2000
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 20.874, DE 11 DE JANEIRO DE 2000
DOE DE 12.01.2000
Revoga as disposições do Decreto nº 20.818, de 27 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com café torrado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186, da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam revogadas as disposições do Decreto nº 20.818, , de 27 de dezembro de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de janeiro de 2000; 112º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças
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