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DECRETO Nº 20.989, DE 12 DE ABRIL DE 2000.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 20.989, DE 12 DE ABRIL DE 2000.
PUBLICADO NO DOE EM 13.04.00

Ratifica Convênios, Protocolos e Ajuste SINIEF, celebrados na 97ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em 24 de março de 2000, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os convênios ICMS, protocolos ICMS e ajuste SINIEF celebrados nos termos  dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,

               

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 02 a 30/00 e o Ajuste SINIEF 01/00, celebrados na 97ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,  realizada  em  Salvador – BA,  no dia 24 de março de 2000, publicados no Diário Oficial da União, de 4 de abril de 2000, cujos textos são publicados anexos a este Decreto.

 

Art. 2º Ficam igualmente ratificados os Protocolos ICMS 05 a 12/00, publicados no Diário Oficial da União, do dia 4 de abril de 2000, cujos textos também fazem parte deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 12 de abril de 2000; 112º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
 
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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