DECRETO Nº 20.989, DE 12 DE ABRIL DE 2000.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 20.989, DE 12 DE ABRIL DE 2000.
PUBLICADO NO DOE EM 13.04.00
Ratifica Convênios, Protocolos e Ajuste SINIEF, celebrados na 97ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em 24 de março de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os convênios ICMS, protocolos ICMS e ajuste SINIEF celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 02 a 30/00 e o Ajuste SINIEF 01/00, celebrados na 97ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Salvador – BA, no dia 24 de março de 2000, publicados no Diário Oficial da União, de 4 de abril de 2000, cujos textos são publicados anexos a este Decreto.
Art. 2º Ficam igualmente ratificados os Protocolos ICMS 05 a 12/00, publicados no Diário Oficial da União, do dia 4 de abril de 2000, cujos textos também fazem parte deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de abril de 2000; 112º da Proclamação da República.
Governador
Secretário das Finanças
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.