Skip to content

DECRETO Nº 21.179, DE 19 DE JULHO DE 2000.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 21.179, DE 19 DE JULHO DE 2000.
PUBLICADO NO DOE EM 20.07.00

Ratifica Convênios e Ajuste SINIEF celebrados na 98ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em 7 de julho de 2000, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os convênios ICMS e ECF e ajuste SINIEF celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e no art. 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 38 a 46/00 e ECF 01/00 e o Ajuste SINIEF 02/00, celebrados na 98ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Boa Vista – RR, no dia 7 de julho de 2000, publicados no Diário Oficial da União, de 14 de julho de 2000, cujos textos são publicados anexos a este Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 19 de julho de 2000; 112º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador

 

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo