DECRETO Nº 21.226, DE 8 DE AGOSTO DE 2000.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 21.226, DE 8 DE AGOSTO DE 2000.
PUBLICADO NO DOE EM 09.08.00
Ratifica Convênio, celebrado na 44ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em 25 de julho de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o convênio celebrado nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996) e na Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, alterada pela Lei Complementar nº 102, de 11 de julho de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 47/00, celebrado na 44ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 25 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 1º de agosto de 2000, cujo texto é publicado anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 8 de agosto de 2000; 112º da Proclamação da República.
Governador
Secretário das Finanças
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