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DECRETO Nº 21.226, DE 8 DE AGOSTO DE 2000.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 21.226, DE 8 DE AGOSTO DE 2000.
PUBLICADO NO DOE EM 09.08.00

Ratifica Convênio, celebrado na 44ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em 25 de julho de 2000, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o convênio celebrado nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996) e na Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, alterada pela Lei Complementar nº 102, de 11 de julho de 2000,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 47/00, celebrado na 44ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 25 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 1º de agosto de 2000, cujo texto é publicado anexo a este Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA, em João Pessoa, 8 de agosto de 2000; 112º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
 
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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