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DECRETO Nº 21.679, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 21.679, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.
PUBLICADO NO DOE EM 28.12.00

Ratifica Convênios, Protocolos e Ajustes SINIEF, celebrados na 100ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em 15 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e no art. 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam  ratificados  os  Convênios  ICMS 77 a 103/00 e os  Ajustes SINIEF 04 a 08/00, celebrados na 100ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,  realizada em Teresina, PI, no dia 15 de dezembro de 2000, publicados no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 2000, cujos textos seguem anexo a este Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 27 de dezembro de 2000; 112º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
 
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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