PORTARIA Nº 108/GSER (SELO ÁGUA MINERAL - LISTA DE EMPRESAS ENVASADORAS)
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 108/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 14.05.14
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 122/GSER
PUBLICADA NO DO DE 29.05.14
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 214/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 18.9.14
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 230/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 15.10.14
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 287/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 19.12.14
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 182/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 29.07.15
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00051/2016/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 23.03.15
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00069/2016/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 30.04.16
LATERADA PELA PORTARIA Nº 00072/2016/GSER
PUBLICADA NO DO-e DE 03.05.16
Marcas comerciais das envasadoras com inscrição no Estado da Paraíba
João Pessoa, 13 de maio de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.057, de 19 de março de 2010, autoriza a exigência de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, estabelece que o selo fiscal identifique em sua impressão, através de código de 3 (três) letras, a marca comercial da envasadora;
CONSIDERANDO a necessidade de definir as 03 (três) letras que cada marca comercial das envasadoras, com inscrição no Estado da Paraíba, utilizará no selo fiscal,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam definidas as 03 (três) letras identificadoras das marcas comerciais das envasadoras com inscrição no Estado da Paraíba que serão apostas no selo fiscal, conforme tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL |
CCICMS |
NOME FANTASIA |
LETRAS IDENTI FICA DORAS |
|||
ACQUANA IND. E COM. DE ÁGUA DESSALINIZADA LTDA |
16.900.788-0 |
SANTA RITA |
AIP | |||
AGROVIDA COM. DE ÁGUA E HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA |
16.125.631-7 |
AGROVIDA |
AGV |
|||
ÁGUA DA SERRA TAQUARITINGA LTDA |
16.900.781-2 |
AGUA MINERAL NATURAL TACQUARIA |
ASP |
|||
ALBA REGINA MENDONÇA PEREIRA |
16.153.081-8 |
AGUA PURIFICADA ADI |
ADI |
|||
ALBANEIDE PEREIRA BASTOS RAMALHO - ME |
16.215.983-8 |
AGUA CLARA |
CLA |
|||
BETSY GIOVANA DE MORAIS MEIRA - ME |
16.900.783-9 |
AGUA PURIFICADA DO CEU |
BGR |
|||
BOM JESUS IND. E COM. DE ÁGUA MINERAL LTDA |
16.122.867-4 |
IGAPO MINERAL |
IGA |
|||
BRINGEL E CARVALHO IND. DE BEBIDAS LTDA - ME |
16.900.817-7 |
AGUA MINERAL CASTELO |
BRI |
|||
COMERCIAL FERAUJO LTDA ME |
16.900.789-8 |
PURIFIC |
PFC |
|||
DEISY FEITOSA LEAL FREIRE |
16.132.293-0 |
ÁGUA SANTA VITÓRIA ADICION DE SAIS |
SVI |
|||
Acrescentado o item a seguir indicado na tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00051/2016/GSER (DOe-SER de 24.03.16) |
||||||
DISTRIBUIDORA VITÓRIA NORDESTE LTDA |
16.901.293-0 |
VITÓRIA NORDESTE |
DVN |
|||
EMPRESA DE MINERAÇÃO SUBLIME LTDA |
16.073.790-7 |
ÁGUA MINERAL SUBLIME |
SUB |
|||
FGV ÁGUA ME |
16.900.779-0 |
AGUA ADICIONADA DE SAIS POTYRA |
FGC |
|||
HIDROMINAS SANTA MARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EPP |
16.900.742-1 |
ÁGUA MINERAL SANTA MARIA |
SMA |
|||
INDAIA BRASIL ÁGUA MINERAIS LTDA |
16.002.784-5 |
INDAIA |
IND |
|||
Acrescentado o item a seguir indicado na tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00064/2016/GSER (DOe-SER de 16.04.16) |
||||||
INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA |
16.901.332-4 |
INDAIÁ | IBR | |||
INDÚSTRIA E COM. DE ÁGUAS PURIFIC LTDA ME |
16.208.055-7 |
PURIFIC |
ICP |
|||
INDÚSTRIA HIDROMINERAL DO BRASIL LTDA |
16.132.266-2 |
SPA MINERAL |
SPA |
|||
INGA AGROPECUÁRIA E MINERAÇÃO LTDA |
16.092.073-6 |
AGUA MINERAL ITACOATIARA |
ITA |
|||
Acrescentado o item a seguir indicado na tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00069/2016/GSER (DOe-SER de 30.04) |
||||||
JI INDÚSTRIA DE ÁGUAS ENVASADAS EIRELI ME |
16.259.393-7 |
VALE CRISTAL |
JIE |
|||
Acrescentado o item a seguir indicado na tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00065/2016/GSER (DOe-SER de 16.04.16) |
||||||
KAETES INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL LTDA |
16.901.331-6 |
VILLA E KAETES |
KAT |
|||
Acrescentado o item a seguir indicado na tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00054/2016/GSER (DOe-SER de 30.03.16) |
||||||
MJB INDÚSTRIA DE BEBIDAS E PLÁSTICO LTDA ME |
16.901.283-2 |
DIAMANTE AZUL |
MJB |
|||
M D MAIA & CIA LTDA - ME |
16.900.807-0 |
AGUA SUPER PURA DE NATAL |
MDR |
|||
M Z A FABRICAÇÃO DE ÁGUA MINERAL LTDA - ME |
16.900.786-3 |
CRISTAL PLUS |
MZP |
|||
MAWIR ÁGUAS IND. E COMÉRCIO LTDA - ME |
16.900.822-3 |
AGUA MINERAL CAMBARA |
MAW |
|||
MINERAÇÃO SÃO FRANCISCO LTDA |
16.900.778-2 |
AGUA MINERAL CRISTALINA DO OESTE |
COR |
|||
Acrescentado o item a seguir indicado na tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 182/15 (DOE de 29.07.15) |
||||||
MINERAÇÃO CUNHA COMÉRCIO LTDA. |
16.900.842-8 |
ÁGUA MINERAL CRISTALINA DE NATAL |
CRN |
|||
PLATINA MINERAL LTDA |
16.129.020-5 |
PLATINA MINERAL |
PLA |
|||
PRATA IND. E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA |
16.152.816-3 |
PRATA ALIMENTOS / ÁGUA PRATA ADI SAIS |
PRA |
|||
PURÍSSIMA IND. E COM. DE ÁGUAS DESSALINIZADAS LTDA |
16.034.506-5 |
AGUA PURISSIMA / CRISTALINE ADI SAIS |
PUR |
|||
QUITÉRIA MARIA LEONILA DINIZ |
16.160.747-0 |
AGUA NOVA FONTE |
NFT |
|||
SAMANDA SILVA XAVIER |
16.162.207-0 |
AGUA MINERAL CROATA |
CRO |
|||
SÃO GERALDO ÁGUAS MINERAIS LTDA |
16.900.597-6 |
SÃO GERALDO |
GER |
|||
Acrescentado o item a seguir indicado na tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00072/2016/GSER (DOe-SER de 03.05.16) |
||||||
SPA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. |
16.270.867-0 |
SPA MINERAL |
SPM |
|||
STER BOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA |
16.900.554-2 |
STER BOM |
STR |
|||
KEILA ALVES DE QUEIROZ |
16.205.110-7 |
|
KLA |
|||
BRASIL KIRIN IND. DE BEBIDAS S/A |
16.900.686-7 |
BRASIL KIRIN |
BSK |
|||
BRASIL KIRIN IND. DE BEBIDAS S/A |
16.900.750-2 |
BRASIL KIRIN |
BSB |
|||
BRASIL KIRIN IND. DE BEBIDAS S/A |
16.900.687-5 |
BRASIL KIRIN |
BSL |
|||
Acrescentado o item a seguir indicado à tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 122/14 (DOE de 29.05.14) | ||||||
RIO DO PEIXE INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL LTDA-ME. |
16.900.890-8 |
|
RPI |
|||
Acrescentado os itens a seguir indicados à tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 214/14 (DOE de 18.09.14) |
||||||
Franceo Luciano do Souto |
16.165.316-2 |
|
FLS |
|||
CAF - Crystal Águas do Nordeste |
16.900.903-3 |
|
CAF |
|||
Acrescentado os itens a seguir indicados `a tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 230/GSER (DOE de 15.10.14) |
||||||
RASF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS EIRELI - EPP |
16.900.922-0 |
ÁGUA MINERAL FONTE CLARA |
RIC |
|||
NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS LTDA. |
16.900.923-8 |
ÁGUA MINERAL CRISTALINA DO ÁPODI |
NIC |
|||
Acrescentado o item a seguir indicado ao art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 287/14 (DOE de 19.12.14) |
||||||
FONTE DA VIDA INDÚSTRIA DE ÀGUA DESSALINIZADA LTDA |
16.227.756-3 |
ÁGUA FONTE DA VIDA |
AFV |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.