PORTARIA Nº 00107/2016/GSER
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 00107/2016/GSER
PUBLICADA NO D.O.-e/SER DE 17.06.16
REVOGA A PORTARIA Nº 186/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 05.08.15
Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Receita a Auditoria de Qualidade dos Procedimentos Fiscais objetivando assegurar a consecução dos princípios que norteiam a Administração Pública e a otimização dos trabalhos de auditoria fiscal
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
Considerando que a excelência na qualidade dos trabalhos de auditoria deve ser meta a ser perseguida constantemente pela autoridade fiscal;
Considerando que a atividade administrativa fiscal é plenamente vinculada, não permitindo à autoridade fiscal liberdade para apreciar a conveniência ou a oportunidade de agir;
Considerando que a legalidade e a eficiência são princípios basilares que norteiam a Administração Pública, em especial a Administração Tributária;
Considerando a necessidade da Secretaria de Estado da Receita de dispor de instrumentos, meios e recursos humanos necessários ao acompanhamento e análise da qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelos auditores fiscais, inclusive perante contribuintes,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria de Estado da Receita a Auditoria de Qualidade dos Procedimentos Fiscais objetivando assegurar a consecução dos princípios que norteiam a Administração Pública e a otimização dos trabalhos de auditoria fiscal.
§ 1º Compreende-se Auditoria de Qualidade dos Procedimentos Fiscais como sendo o conjunto de ações desenvolvidas pela Equipe de Auditoria de Procedimentos, subordinada ao Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Receita, que busca assegurar que o auditor fiscal observará os padrões de auditoria estabelecidos no Roteiro Básico de Fiscalização de Estabelecimentos, no Manual de Procedimentos de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior e no Manual de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, no que couber, bem como as normas tributárias vigentes.
§ 2º A Auditoria de Qualidade dos Procedimentos Fiscais contemplará também as ações de monitoramento de estabelecimentos e de fiscalização de mercadorias em trânsito, quando possíveis, observados os critérios objetivos dispostos na Portaria nº 00108/2016/GSER, de 16 de junho de 2016.
Art. 2º A Auditoria de Qualidade dos Procedimentos Fiscais será desenvolvida seguindo plano de ação e cronograma definidos pela Equipe de Auditoria de Qualidade dos Procedimentos Fiscais.
Art. 3º A Equipe de Auditoria de Qualidade dos Procedimentos Fiscais disporá de três auditores fiscais, ao menos, designados pelo Secretário de Estado da Receita.
Parágrafo único. Com fulcro nos resultados apontados, o coordenador da Equipe de Auditoria de Qualidade dos Procedimentos Fiscais solicitará à Gerência Executiva de Fiscalização a realização de nova ação fiscal.
Art. 4º O coordenador da Equipe de Auditoria de Qualidade dos Procedimentos Fiscais proporá aos órgãos pertinentes da Secretaria de Estado da Receita a adoção de medidas com vistas à uniformização de procedimentos, à regularidade da ação fiscal e à correta aplicação das normas tributárias.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 186/GSER, de 3 de agosto de 2015.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Marconi Marques Frazão
Secretário de Estado da Receita
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