PORTARIA Nº 00174/2016/GSER
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 00174/2016/GSER
PUBLICADA NO DOe-GSER DE 11.10.16
ALTERA A PORTARIA Nº 163/GSER/2007 (ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
R E S O L V E :
Art. 1º O § 4º do art. 1º da Portaria 163/GSER, de 10 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º Os arquivos eletrônicos deverão ser validados, assinados e transmitidos pelo programa TED_TEF disponível no sítio da Secretaria de Estado da Receita da Paraíba, observando que a assinatura deverá ser feita por meio do certificado digital, tipo A1 ou A3, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.”.
Art. 2º Fica acrescentado o § 5º ao art. 1º da Portaria 163/GSER, de 10 de julho de 2007, com a respectiva redação:
“§ 5º Mediante autorização prévia desta Secretaria, poderão ser utilizadas outras formas de transmissão do arquivo validado e assinado, nos termos do parágrafo anterior.”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.