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PORTARIA Nº 00199/2016/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00199/2016/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 19.11.16

REVOGA A PORTARIA Nº 00196/2016/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 12.11.16

Nova Composição das Circunscrições Fiscais das Gerências Regionais da Secretaria de Estado da Receita

João Pessoa, 18 de novembro de 2016.

 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e Medida Provisória nº 247, de 10 de novembro de 2016,

 

Considerando a necessidade de dispor sobre a composição das circunscrições fiscais das Gerências Regionais da Secretaria de Estado da Receita,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º As Gerências Regionais da Secretaria de Estado da Receita serão compostas das circunscrições fiscais a seguir:

 

I - 1ª GERÊNCIA REGIONAL – Sede em João Pessoa, composta pelos seguintes órgãos:

1. Subgerência da Recebedoria de Rendas da Gerência Regional da Primeira Região – Circunscrição fiscal: João Pessoa (Sede) e Bayeux;

2. Coletoria Estadual de Mamanguape – Circunscrição fiscal: Mamanguape (Sede), Capim, Cuité de Mamanguape, Curral de Cima, Itapororoca, Jacaraú, Mataraca, Pedro Regis,   Rio Tinto, Baia da Traição e Marcação;

3. Coletoria Estadual de Itabaiana - Circunscrição fiscal: Itabaiana (Sede), Caldas Brandão, Gurinhém, Juripiranga, Mogeiro, Salgado de São Félix, Pilar, São José dos Ramos e São Miguel de Taipu;

4. Coletoria Estadual de Santa Rita - Circunscrição fiscal: Santa Rita (Sede), Cruz do Espírito Santo, Lucena, Sapé, Riachão do Poço e Sobrado;

5. Coletoria Estadual de Alhandra - Circunscrição fiscal: Alhandra (Sede), Caaporã, Conde, Pitimbu e Pedras de Fogo;

6. Coletoria Estadual de Cabedelo - Circunscrição fiscal: Cabedelo (Sede).

II - 2ª GERÊNCIA REGIONAL - Sede em Guarabira, composta pelos seguintes órgãos:

1. Subgerência da Recebedoria de Rendas da Gerência Regional da Segunda Região - Circunscrição fiscal: Guarabira (Sede), Alagoinha, Araçagi, Cuitegi, Mari, Mulungu, Pilõezinho, Alagoa Grande, Juarez Távora, Belém, Caiçara, Duas Estradas, Lagoa de Dentro, Logradouro, Pirpirituba, Serra da Raiz, Sertãozinho e Borborema;

2. Coletoria Estadual de Solânea - Circunscrição fiscal: Solânea (Sede), Arara, Casserengue, Serraria e Bananeiras;

3. Coletoria Estadual de Areia - Circunscrição fiscal: Areia (Sede), Pilões, Remígio e Algodão de Jandaíra;

4. Coletoria Estadual de Araruna - Circunscrição fiscal: Araruna (Sede), Cacimba de Dentro, Damião, Dona Inês, Riachão e Tacima;

5. Coletoria Estadual de Picuí - Circunscrição fiscal: Picuí (Sede), Baraúna, Frei Martinho, Nova Palmeira, Pedra Lavrada, Cuité, Nova Floresta, Sossego e Barra de Santa Rosa.

 

III - 3ª GERÊNCIA REGIONAL – Sede em Campina Grande, composta pelos seguintes órgãos:

1. Subgerência da Recebedoria de Rendas da Gerência Regional da Terceira Região - Circunscrição fiscal: Campina Grande (Sede), Boa Vista, Fagundes, Lagoa Seca, Massaranduba, Pocinhos, Puxinanã, Ingá, Itatuba, Riachão do Bacamarte e Serra Redonda;

2. Coletoria Estadual de Juazeirinho - Circunscrição fiscal: Juazeirinho (Sede), Assunção, Salgadinho, Tenório, Soledade, Cubati, Olivedos, São Vicente do Seridó, Taperoá e Livramento;

3. Coletoria Estadual de Esperança - Circunscrição fiscal: Esperança (Sede), Areial, Montadas, Alagoa Nova, Matinhas e São Sebastião de Lagoa de Roça;

4. Coletoria Estadual de Monteiro - Circunscrição fiscal: Monteiro (Sede), Camalaú, Ouro Velho, Prata, São João do Tigre, São Sebastião do Umbuzeiro, Zabelê, Sumé, Amparo, Congo, Serra Branca, Caraúbas, Coxixola, Gurjão, Parari, Santo André, São João do Cariri e São José dos Cordeiros;

5. Coletoria Estadual de Queimadas - Circunscrição fiscal: Queimadas (Sede), Alcantil, Boqueirão, Barra de Santana, Barra de São Miguel, Cabaceiras, Caturité, Riacho de Santo Antônio, São Domingos do Cariri, Aroeiras, Gado Bravo, Umbuzeiro, Natuba e Santa Cecília.

 

IV - 4ª GERÊNCIA REGIONAL - Sede em Patos, composta pelos seguintes órgãos:

1. Subgerência da Recebedoria de Rendas da Gerência Regional da Quarta Região - Circunscrição fiscal: Patos (Sede), Areia de Baraúnas, Cacimba de Areia, Catingueira, Condado, Emas, Malta, Passagem, Quixaba, Santa Terezinha, São José de Espinharas, Teixeira, Cacimba, Desterro, Imaculada, Mãe d'Água, Maturéia e São José do Bonfim;

2. Coletoria Estadual de Itaporanga - Circunscrição fiscal: Itaporanga (Sede), Boa Ventura, Curral Velho, Diamante, Pedra Branca, São José de Caiana, Serra Grande, Piancó, Aguiar, Igaracy, Nova Olinda, Olho d'Água, Santana dos Garrotes, Conceição, Ibiara, Santa Inês e Santana de Mangueira;

3. Coletoria Estadual de Princesa Isabel - Circunscrição fiscal: Princesa Isabel (Sede), Manaíra, São José de Princesa, Tavares, Água Branca e Juru;

4. Coletoria Estadual de Santa Luzia - Circunscrição fiscal: Santa Luzia (Sede), Junco do Seridó, São José do Sabugi, São Mamede e Várzea.

 

V - 5ª GERÊNCIA REGIONAL - Sede em Sousa, composta pelos seguintes órgãos:

1. Subgerência da Recebedoria de Rendas da Gerência Regional da Quinta Região - Circunscrição fiscal: Sousa (Sede), Aparecida, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Santa Cruz, São Francisco, São José de Lagoa Tapada, Vieiropólis, Uiraúna, Poço Dantas e Joca Claudino (Santarém);

2. Coletoria Estadual de Cajazeiras - Circunscrição fiscal: Cajazeiras (Sede), Bom Jesus, Cachoeira dos Índios, São João do Rio do Peixe, Bernardino Batista, Poço José de Moura, Santa Helena, Triunfo, São José de Piranhas, Bonito de Santa Fé, Carrapateira e Monte Horebe;

3. Coletoria Estadual de Pombal - Circunscrição fiscal: Pombal (Sede), Cajazeirinhas, Lagoa, Paulista, São Bentinho, São Domingos de Pombal, Coremas e Vista Serrana;

4. Coletoria Estadual de Catolé do Rocha – Circunscrição fiscal: Catolé do Rocha (Sede), Bom Sucesso, Brejo dos Santos, Jericó, Mato Grosso, Riacho dos Cavalos, São Bento, Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz e São José do Brejo do Cruz.

 

Art. 2º Revogar as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 00196/2016/GSER, de 11 de novembro de 2016.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de novembro de 2016.

 

  

Marconi Marques Frazão
Secretário de Estado da Receita

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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