PORTARIA Nº 00202/2016/GSER
PORTARIA Nº 00202/2016/GSER
PUBLICADA NO DOe - GSER DE 22.11.16
Trata das tranferências patrimoniais, processuais e humanas das coletorias extintas em 2016
João Pessoa, 21 de novembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo o disposto na Medida Provisória nº 247, de 10 de novembro de 2016 e na Portaria nº 00199/2016/GSER, de 18 de novembro de 2016,
Considerando que o princípio da eficiência deve ser obrigatoriamente observado pela Administração Pública;
Considerando a preponderância das inovações tecnológicas, notadamente advindas com a rede mundial de computadores e a implementação do portal SERVirtual e o variado rol de serviços oferecidos por meio deste Portal;
Considerando a necessidade de otimizar os procedimentos atualmente adotados pela Administração Tributária, procurando alocar racionalmente os recursos públicos,
R E S O L V E:
Art. 1º Os servidores fiscais tributários que desenvolvem suas atribuições nas Coletorias Estaduais de Bayeux, Belém, Cuité, Aroeiras e São Bento deverão se apresentar aos titulares das respectivas Gerências Regionais.
Art. 2º Determinar que os titulares das Gerências Regionais a que pertençam as Coletorias mencionadas no art. 1º, encaminhem à Chefia de Gabinete desta Pasta, até o dia 23 de novembro de 2016, impreterivelmente, a indicação de nomes para compor cinco comissões de três membros, sob a presidência de um Auditor Fiscal Tributário Estadual, para promoverem os levantamentos patrimonial e processual existentes naquelas Coletorias.
§ 1º O prazo para consecução dos levantamentos a que se refere o caput será até 30 de dezembro de 2016.
§ 2º O acervo de bens patrimoniais existentes nas Coletorias Estaduais de Bayeux, Belém, Cuité, Aroeiras e São Bento passará a compor o acervo das Subgerências das Recebedorias de Rendas das Gerências Regionais, conforme discriminado no quadro abaixo:
Coletoria Estadual de Bayeux |
Subgerência da Recebedoria de Renda da Gerência Regional da Primeira Região |
Coletorias Estaduais de Belém e de Cuité |
Subgerência da Recebedoria de Renda da Gerência Regional da Segunda Região |
Coletoria Estadual de Aroeiras |
Subgerência da Recebedoria de Renda da Gerência Regional da Terceira Região |
Coletoria Estadual de São Bento |
Subgerência da Recebedoria de Renda da Gerência Regional da Quinta Região |
§ 3º O conjunto de processos existente nas Coletorias Estaduais de Bayeux, Belém, Cuité, Aroeiras e São Bento será transferido para as Subgerências das Recebedorias de Rendas de João Pessoa e Guarabira e para as Coletorias Estaduais de Picuí, Queimadas e Catolé do Rocha, respectivamente.
§ 4º Até a expiração do prazo citado no § 1º, os titulares e os auditores fiscais com exercício nas Coletorias Estaduais de Bayeux, Belém, Cuité, Aroeiras e São Bento não poderão se ausentar das mesmas, exceto por motivo de força maior, lhes sendo atribuídos os valores de referência para fins de concessão da Bolsa de Desempenho Fiscal.
§ 5º Na movimentação dos equipamentos de informática, deverão ser observadas as disposições da Instrução Normativa nº 008/2014/GSER, de 15 de outubro de 2014.
Art. 3º Até 30 de dezembro de 2016, o atendimento ao público far-se-á normalmente nas repartições fiscais mencionadas no art. 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de novembro de 2016.
MARCONE MARQUES FRAZÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA
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