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PORTARIA Nº 00202/2016/GSER

PORTARIA Nº 00202/2016/GSER
PUBLICADA NO DOe - GSER DE 22.11.16

Trata das tranferências patrimoniais, processuais e humanas das coletorias extintas em 2016

João Pessoa, 21 de novembro de 2016.

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo o disposto na Medida Provisória nº 247, de 10 de novembro de 2016 e na Portaria nº 00199/2016/GSER, de 18 de novembro de 2016,

 

Considerando que o princípio da eficiência deve ser obrigatoriamente observado pela Administração Pública;

 

Considerando a preponderância das inovações tecnológicas, notadamente advindas com a rede mundial de computadores e a implementação do portal SERVirtual e o variado rol de serviços oferecidos por meio deste Portal;

 

Considerando a necessidade de otimizar os procedimentos atualmente adotados pela Administração Tributária, procurando alocar racionalmente os recursos públicos,

 

                   R E S O L V E:

 

Art. 1º Os servidores fiscais tributários que desenvolvem suas atribuições nas Coletorias Estaduais de Bayeux, Belém, Cuité, Aroeiras e São Bento deverão se apresentar aos titulares das respectivas Gerências Regionais.

 

 Art. 2º Determinar que os titulares das Gerências Regionais a que pertençam as Coletorias mencionadas no art. 1º, encaminhem à Chefia de Gabinete desta Pasta, até o dia 23 de novembro de 2016, impreterivelmente, a indicação de nomes para compor cinco comissões de três membros, sob a presidência de um Auditor Fiscal Tributário Estadual, para promoverem os levantamentos patrimonial e processual existentes naquelas Coletorias.

 

 § 1º O prazo para consecução dos levantamentos a que se refere o caput será até 30 de dezembro de 2016.

 

§ 2º O acervo de bens patrimoniais existentes nas Coletorias Estaduais de Bayeux, Belém, Cuité, Aroeiras e São Bento passará a compor o acervo das Subgerências das Recebedorias de Rendas das Gerências Regionais, conforme discriminado no quadro abaixo:

 

Coletoria Estadual   de Bayeux

Subgerência da   Recebedoria de Renda da Gerência Regional da Primeira Região

Coletorias   Estaduais de Belém e de Cuité

Subgerência da   Recebedoria de Renda da Gerência Regional da Segunda Região

Coletoria Estadual   de Aroeiras

Subgerência da   Recebedoria de Renda da Gerência Regional da Terceira Região

Coletoria Estadual   de São Bento

Subgerência da   Recebedoria de Renda da Gerência Regional da Quinta Região



 

 § 3º O conjunto de processos existente nas Coletorias Estaduais de Bayeux, Belém, Cuité, Aroeiras e São Bento será transferido para as Subgerências das Recebedorias de Rendas de João Pessoa e Guarabira e para as Coletorias Estaduais de Picuí, Queimadas e Catolé do Rocha, respectivamente.

 

§ 4º Até a expiração do prazo citado no § 1º, os titulares e os auditores fiscais com exercício nas Coletorias Estaduais de Bayeux, Belém, Cuité, Aroeiras e São Bento não poderão se ausentar das mesmas, exceto por motivo de força maior, lhes sendo atribuídos os valores de referência para fins de concessão da Bolsa de Desempenho Fiscal.

 

§ 5º Na movimentação dos equipamentos de informática, deverão ser observadas as disposições da Instrução Normativa nº 008/2014/GSER, de 15 de outubro de 2014.

 

 Art. 3º Até 30 de dezembro de 2016, o atendimento ao público far-se-á normalmente nas repartições fiscais mencionadas no art. 1º.

 

 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de novembro de 2016.

 

 

MARCONE MARQUES FRAZÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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