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PORTARIA Nº 037/2015/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 037/2015/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 26.02.15

ALTERA A PORTARIA Nº 123/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 30.12.09

O § 5º do art. 4º da Portaria nº 123/GSER, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação

João Pessoa, 25 de fevereiro de 2015.

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º O § 5º do art. 4º da Portaria nº 123/GSER, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 5º Caberá ao titular da repartição preparadora do domicílio do contribuinte, antes de remeter o pedido de reconsideração à Gerência Executiva de Arrecadação e de Informações Fiscais - GEAIF, analisar os documentos, as alegações do interessado e emitir parecer conclusivo quanto à regularização ou não da pendência impeditiva da opção pelo Simples Nacional até o prazo final para interposição do pedido de reconsideração, previsto no art. 4º desta Portaria.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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