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PORTARIA Nº 107/GSER/2015

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

REVOGADA PELA
PORTARIA Nº 00189/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER de 08.07.17

PORTARIA Nº 107/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 13.05.15

REVOGA A PORTARIA Nº 156/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 25.07.13

ALTERADA PELA PORTARIA Nº 210/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER de 12.04.13

 

Designa os servidores gestores dos módulos do ATF

João Pessoa, 12 de maio de 2015. 
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados como usuários gestores responsáveis pelos respectivos módulos do Sistema ATF, utilizados por esta Secretaria de Estado da Receita, a que se refere o artigo 1º da Portaria nº 031/GSER, de 11 de março de 2011: 

Módulo
Servidor
Matrícula
Arrecadação
Rossana   Leite Marsicano
145.471-4  
Cadastro
Onaldo   Jorge Veloso
076.474-4
Cobrança
Orlando   Brindeiro de Amorim
081.371-1
Declarações
Tatiana   Nogueira do Rego M. Menezes
145.937-6
Acrecentado o módulo Diário Eletrônico à tabela do art. 1º  pelo art. 1º da Portaria nº 210/GSER - DOE   de 12.09.15
Diário Oficial Eletrônico
Jair Moreira Lima
145.955-4
Dívida Ativa
Antônio   Marcos Luiz Nobre
079.335-3
Documentos Fiscais
Fábio   Roberto Silva Melo
158.511-8
Fiscalização
Marx Fernandes de Gusmão
147.088-4
Legislação
Heitor Collett
147.731-5
Planejamento Orçamentário
Abílio   de Medeiros Rodrigues
145.964-3
Processo Administrativo   Tributário
José   Erielson Almeida do Nascimento
147.738-2
Protocolo
Sebastião   de Sousa Forte
070.317-6
Segurança e Controle de Acesso
João   Bosco Germano Júnior
167.742-0
Simples Nacional
Lindemberg Roberto de Lima
157.690-9
Substituição   Tributária e Comércio Exterior
Adriana   Caldas de Macedo
145.934-1
Recursos Humanos
Daesy   Galdino da Costa Torquato
103.978-4
 

Art. 2º Revogar a Portaria nº 156/GSER, de 24 de julho de 2013.
 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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