PORTARIA Nº 107/GSER/2015
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
REVOGADA PELA
PORTARIA Nº 00189/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER de 08.07.17
PORTARIA Nº 107/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 13.05.15
REVOGA A PORTARIA Nº 156/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 25.07.13
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 210/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER de 12.04.13
Designa os servidores gestores dos módulos do ATF
João Pessoa, 12 de maio de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados como usuários gestores responsáveis pelos respectivos módulos do Sistema ATF, utilizados por esta Secretaria de Estado da Receita, a que se refere o artigo 1º da Portaria nº 031/GSER, de 11 de março de 2011:
Módulo |
Servidor |
Matrícula |
Arrecadação |
Rossana Leite Marsicano |
145.471-4 |
Cadastro |
Onaldo Jorge Veloso |
076.474-4 |
Cobrança |
Orlando Brindeiro de Amorim |
081.371-1 |
Declarações |
Tatiana Nogueira do Rego M. Menezes |
145.937-6 |
Acrecentado o módulo Diário Eletrônico à tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 210/GSER - DOE de 12.09.15 |
||
Diário Oficial Eletrônico |
Jair Moreira Lima |
145.955-4 |
Dívida Ativa |
Antônio Marcos Luiz Nobre |
079.335-3 |
Documentos Fiscais |
Fábio Roberto Silva Melo |
158.511-8 |
Fiscalização |
Marx Fernandes de Gusmão |
147.088-4 |
Legislação |
Heitor Collett |
147.731-5 |
Planejamento Orçamentário |
Abílio de Medeiros Rodrigues |
145.964-3 |
Processo Administrativo Tributário |
José Erielson Almeida do Nascimento |
147.738-2 |
Protocolo |
Sebastião de Sousa Forte |
070.317-6 |
Segurança e Controle de Acesso |
João Bosco Germano Júnior |
167.742-0 |
Simples Nacional |
Lindemberg Roberto de Lima |
157.690-9 |
Substituição Tributária e Comércio Exterior |
Adriana Caldas de Macedo |
145.934-1 |
Recursos Humanos |
Daesy Galdino da Costa Torquato |
103.978-4 |
Art. 2º Revogar a Portaria nº 156/GSER, de 24 de julho de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.