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PORTARIA Nº 206/2015/GSER (Pauta Fiscal)

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 206/2015/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 04.09.15

REVOGA A PORTARIA Nº 030/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 18.02.14

João Pessoa, 02 de setembro de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

R E S O L V E:

Art. 1º O Grupo de Pauta – Cana de açúcar e seus derivados, constante do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

PAUTA FISCAL

Grupo de Pauta

Classificação do Produto

Unidade de Medida

Qtd

Valor da Pauta

 Nome

Código do NCM

 

CANA DE AÇÚCAR E SEUS DERIVADOS

AÇÚCAR CONFEITADO

1701.91.00

KG

1

1,60

AÇÚCAR CRISTAL

1701.99.00

FARDO30 KG

1

38,00

AÇÚCAR CRISTAL

1701.99.00

KG

1

1,26

AÇÚCAR CRISTAL

1701.99.00

SACO 50 KG

1

51,00

AÇÚCAR CRISTAL - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF

1701.99.00

FARDO30 KG

1

44,00

AÇÚCAR CRISTAL - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF

1701.99.00

KG

1

1,45

AÇÚCAR CRISTAL - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF

1701.99.00

SACO 50 KG

1

66,00

AÇÚCAR DEMERARA

1701.99.00

SACO 50 KG

1

51,00

AÇÚCAR DEMERARA

1701.99.00

FARDO30 KG

1

38,00

AÇÚCAR DEMERARA

1701.99.00

KG

1

1,26

AÇÚCAR DEMERARA - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF

1701.99.00

SACO 50 KG

1

72,00

AÇÚCAR DEMERARA - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF

1701.99.00

FARDO30 KG

1

48,00

AÇÚCAR DEMERARA - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF

1701.99.00

KG

1

1,60

AÇÚCAR GRANULADO

1701.99.00

SACO 50 KG

1

53,00

AÇÚCAR GRANULADO

1701.99.00

FARDO30 KG

1

40,30

AÇÚCAR GRANULADO

1701.99.00

KG

1

1,35

AÇÚCAR GRANULADO - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF

1701.99.00

SACO 50 KG

1

55,60

AÇÚCAR GRANULADO - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF

1701.99.00

FARDO30 KG

1

42,30

AÇÚCAR GRANULADO - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF

1701.99.00

KG

1

1,42

AÇÚCAR REFINADO

1701.99.00

FARDO30 KG

1

41,60

AÇÚCAR REFINADO

1701.99.00

KG

1

1,39

AÇÚCAR REFINADO - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF

1701.99.00

FARDO30 KG

1

48,00

AÇÚCAR REFINADO - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF

1701.99.00

KG

1

1,60

AÇÚCAR TRITURADO

1701.99.00

FARDO30 KG

1

38,30

AÇÚCAR TRITURADO

1701.99.00

KG

1

1,28

AÇÚCAR TRITURADO

1701.99.00

SACO 50 KG

1

51,65

AÇÚCAR TRITURADO - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF

1701.99.00

FARDO30 KG

1

39,95

AÇÚCAR TRITURADO - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF

1701.99.00

KG

1

1,35

AÇÚCAR TRITURADO - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF

1701.99.00

SACO 50 KG

1

53,90

AGUARDENTE DE CANA

2207.20.20

GAR 250ml

1

2,50

AGUARDENTE DE CANA

2207.20.20

LITRO

1

6,00

AGUARDENTE DE CANA

2207.20.20

GAR 600ml

1

6,00

AGUARDENTE DE CANA À GRANEL

2207.20.20

LITRO

1

4,50

OUTROS MELAÇOS DA EXTRAÇÃO OU REFINAÇÃO DO AÇÚCAR

1703.10.00

LITRO

1

3,00

RAPADURA

1701.91.00

GARAJAU

1

26,00




 Art. 2º Revogar a Portaria nº 030/GSER, de 17 de fevereiro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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