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PORTARIA Nº 298/2015/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 298/2015/GSER
PUBLICADA NO DOE  DE 16.12.15

Determinar que as solicitações de servidores desta Pasta para realização de cursos, seminários ou outros eventos educacionais não promovidos pela Escola de Administração Tributária - ESAT.

João Pessoa, 14 de dezembro de 2015.

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,

Considerando que entre as atribuições da Escola de Administração Tributária – ESAT encontra-se a definição e a execução do planejamento educacional dos servidores da Secretaria de Estado da Receita,

R E S O L V E :

Art. 1º       Determinar que as solicitações de servidores desta Pasta para realização de cursos, seminários ou outros eventos educacionais não promovidos pela Escola de Administração Tributária - ESAT, que façam uso da rede de comunicação administrada pela Gerência de Tecnologia da Informação – GTI, através da internet e não liberados por este canal, deverão ser previamente autorizados por aquela Escola.

Parágrafo único. Para consecução do pedido a que se refere o caput, o servidor deverá dirigir solicitação diretamente à Escola de Administração Tributária - ESAT, informando:

a) o evento a que deseja ter acesso (aula, curso, seminário etc.);

b) o benefício que a frequência pelo servidor trará para a Secretaria de Estado da Receita;

c) o site para o acesso solicitado;

d) o período de abrangência, com data de início e término.

Art. 2° A Escola de Administração Tributária - ESAT avaliará o pleito do servidor e, em caso de aprovação, o repassará à Gerência de Tecnologia da Informação acompanhado dos seguintes dados:

a) Nome do usuário;

b) site a ser liberado;

c) período de liberação.

Parágrafo único. Caso a Escola de Administração Tributária - ESAT considere necessário, poderá permitir o acesso a determinado evento educacional a todos os servidores desta Pasta, pelo período que julgar adequado.

Art. 3º A Gerência de Tecnologia da Informação – GTI, ao receber o pedido da Escola de Administração Tributária - ESAT, fará o exame do site indicado sob o aspecto de segurança de rede e providenciará a referida liberação.

Parágrafo único. Em caso de risco à segurança de rede ou a sistemas, ou que não se coadune com os princípios elencados na Política de Segurança da Informação, a Gerência de Tecnologia da Informação – GTI poderá negar o pedido, informando à Escola de Administração Tributária - ESAT a motivação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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